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ID
2107816
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IFN-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O princípio orçamentário que, através de exceção prevista na Constituição Federal vigente, possibilita a inclusão de autorização para contratação de operação de crédito por antecipação de receita na lei orçamentária denomina-se princípio da:

Alternativas
Comentários
  • (Gabarito A) - 1.5.5. Princípio da exclusividade
    De acordo com o § 8o do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei.
    ATENÇÃO  O princípio da exclusividade veda a inserção de matéria estranha em leis orçamentário-financeiras.
    A Lei de Orçamento deverá tratar apenas de matéria financeira, excluindo-se dela qualquer outro dispositivo estranho. Assim, não pode o texto da lei orçamentária instituir tributo, por exemplo, nem qualquer outra determinação que fuja às finalidades específicas de previsão de receita e fixação de despesa.
    Claudiano Albuquerque, Marcio Medeiros e Paulo H. Feijó, explicam que
    o princípio da exclusividade foi consagrado pela reforma constitucional de 1926 e sua adoção visava pôr fim às chamadas “caudas orçamentárias” ou, como Ruy Barbosa denominava, “orçamentos rabilongos”. Segundo esse princípio, o orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, não incluindo em seu projeto de lei assuntos estranhos. Dentre os assuntos estranhos alguns tratadistas citam a tentativa de incluir a “lei do divórcio” no Projeto de Lei Orçamentária. Isso se dava em face da celeridade do processo de discussão, votação e aprovação da proposta orçamentária.12
    Exceção: Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita (ARO ou outra operação de crédito).

     

  • art. 165. § 8o  Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei.

     

     

  • Lembrando que entra nessa exceção também a abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES. E lembrando ainda que dos 3 tipos de créditos adicionais, os suplementares são os únicos que entram na exceção.

  • Letra A.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (FGV – Oficial de Chancelaria – MRE – 2016) Com o objetivo de reduzir os altos custos de publicação no Diário Oficial,

    um ente da Federação, ao elaborar a Lei Orçamentária Anual, incluiu, no mesmo dispositivo legal, autorização de créditos

    adicionais especiais e de descentralização de créditos. Essa prática está em desacordo com o princípio orçamentário do(a):

     

    (A) discriminação;
    (B) exclusividade;
    (C) orçamento bruto;
    (D) publicidade;
    (E) transparência.

     

    O princípio da exclusividade determina que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das

    receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações
    de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Assim, a prática em apreço está em desacordo com o princípio orçamentário da exclusividade.

     

     

    Resposta: Letra B

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • GABARITO ITEM A

     

    ORÇAMENTO:

    REGRA: DEVE TER APENAS PREVISÃO DE RECEITAS E FIXAÇÃO DE DESPESAS.

    É O QUE DIZ O PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE.

     

    NO ENTANTO TEMOS EXCEÇÕES:

     

    -ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

    -OPERAÇÕES DE CRÉDITO,INLCUSIVE POR ARO.

  • Princípio da exclusividade: A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa. Exceções: Autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive ARO.

  • Principios Orçamentários:

    Anualidade: Vigência de um ano

    Unidade: Um peça só/ para todos os poderes da administração publica

    Universalidade: O Orç. deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

    Exclusividade: A lei Orç. não conterá matéria extranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Exeto: Créditos adcionais suplementares e a contribuição de operação de crédito. 

    Não Afetação da Receita/Não vinculação: " Para receita com Impostos". Reconhecimento de todos os recursos a um caixa Unico de tesouro.

    Equilibrio: Total das Receitas igual os das Despesas.

  • Exclusividade