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(Gabarito A) - 1.5.5. Princípio da exclusividade
De acordo com o § 8o do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei.
ATENÇÃO O princípio da exclusividade veda a inserção de matéria estranha em leis orçamentário-financeiras.
A Lei de Orçamento deverá tratar apenas de matéria financeira, excluindo-se dela qualquer outro dispositivo estranho. Assim, não pode o texto da lei orçamentária instituir tributo, por exemplo, nem qualquer outra determinação que fuja às finalidades específicas de previsão de receita e fixação de despesa.
Claudiano Albuquerque, Marcio Medeiros e Paulo H. Feijó, explicam que
o princípio da exclusividade foi consagrado pela reforma constitucional de 1926 e sua adoção visava pôr fim às chamadas “caudas orçamentárias” ou, como Ruy Barbosa denominava, “orçamentos rabilongos”. Segundo esse princípio, o orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, não incluindo em seu projeto de lei assuntos estranhos. Dentre os assuntos estranhos alguns tratadistas citam a tentativa de incluir a “lei do divórcio” no Projeto de Lei Orçamentária. Isso se dava em face da celeridade do processo de discussão, votação e aprovação da proposta orçamentária.12
Exceção: Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita (ARO ou outra operação de crédito).
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art. 165. § 8o Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei.
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Lembrando que entra nessa exceção também a abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES. E lembrando ainda que dos 3 tipos de créditos adicionais, os suplementares são os únicos que entram na exceção.
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Letra A.
Outra questão ajuda fixar.
(FGV – Oficial de Chancelaria – MRE – 2016) Com o objetivo de reduzir os altos custos de publicação no Diário Oficial,
um ente da Federação, ao elaborar a Lei Orçamentária Anual, incluiu, no mesmo dispositivo legal, autorização de créditos
adicionais especiais e de descentralização de créditos. Essa prática está em desacordo com o princípio orçamentário do(a):
(A) discriminação;
(B) exclusividade;
(C) orçamento bruto;
(D) publicidade;
(E) transparência.
O princípio da exclusividade determina que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das
receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações
de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
Assim, a prática em apreço está em desacordo com o princípio orçamentário da exclusividade.
Resposta: Letra B
Prof. Sérgio Mendes
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GABARITO ITEM A
ORÇAMENTO:
REGRA: DEVE TER APENAS PREVISÃO DE RECEITAS E FIXAÇÃO DE DESPESAS.
É O QUE DIZ O PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE.
NO ENTANTO TEMOS EXCEÇÕES:
-ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
-OPERAÇÕES DE CRÉDITO,INLCUSIVE POR ARO.
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Princípio da exclusividade: A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa. Exceções: Autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive ARO.
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Principios Orçamentários:
Anualidade: Vigência de um ano
Unidade: Um peça só/ para todos os poderes da administração publica
Universalidade: O Orç. deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.
Exclusividade: A lei Orç. não conterá matéria extranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Exeto: Créditos adcionais suplementares e a contribuição de operação de crédito.
Não Afetação da Receita/Não vinculação: " Para receita com Impostos". Reconhecimento de todos os recursos a um caixa Unico de tesouro.
Equilibrio: Total das Receitas igual os das Despesas.
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Exclusividade