Lei 101/2000
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;
II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
.....
§ 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
Questão passível de anulação
É possível consignar crédito com finalidade imprecisa no caso de empenho por estimativa na forma do § 2º do art. 60 da Lei n. 4.320/64
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
Ou seja, admite exceção.
ex. Água, eletricidade, telefonia são exemplos de objetos contratuais que não são passíveis de dimensionamento exato de consumo futuro. Por mais que o gestor público planeje o gasto, com base em planilhas de consumo pretérito e expectativa de demanda futura, é difícil que a previsão bata exatamente com a realidade.
Questão sobre as regras
estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com vistas ao
controle da despesa pública.
A essência da LRF é a responsabilidade
na gestão fiscal. Nesse contexto, a Lei Complementar estabelece uma
série de regras e vedações com vistas a
fomentar o crescimento da receita e a controlar o
montante da despesa pública.
Dentre as diversas medidas temos
a limitação de empenho de despesa, as regras para geração de despesas
obrigatórias de caráter continuado (DOCC), a fixação de limites para as
despesas de pessoal, as regras para concessão de créditos, transferência de
recursos, entre outras.
Nesse contexto, a LRF estabelece regras
específicas para a consignação de créditos na lei orçamentária
anual, vejamos:
“Art. 5º § 4º É vedado consignar
na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com
dotação ilimitada."
Atenção! Esse dispositivo consagra o princípio
orçamentário da especificidade. Segundo
esse princípio, a receita e despesa pública devem constar na Lei orçamentária
com um nível satisfatório de detalhamento, ou seja, finalidade especificada.
Feita a revisão, já podemos analisar as
alternativas:
A) Errada. A LRF não
autoriza esse tipo de consignação.
B) Errada. A LRF não
autoriza esse tipo de consignação.
C) Errada. A LRF proíbe
esse tipo de consignação, mas não excetua despesas
acompanhadas de justificativa.
D) Certa. A LRF veda esse
tipo de consignação, explicitando proibição que não admite nenhuma exceção.
Gabarito do Professor: Letra D.