SóProvas


ID
21088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Entre atividades econômicas do sistema financeiro, a operação de factoring é uma atividade comercial mista atípica, que engloba serviços e compra de créditos (direitos creditórios) resultantes de vendas mercantis. O factoring, como fomento mercantil, expande os ativos de seus clientes, aumentando-lhes as vendas e eliminando endividamento, transformando vendas a prazo em vendas à vista. Outra operação de grande importância que tem crescido muito no Brasil é o leasing, ou seja, o arrendamento mercantil, que é uma forma de a pessoa possuir um bem (móvel ou imóvel) sem ter de comprá-lo. É um contrato pelo qual uma pessoa, pretendendo utilizar determinado equipamento ou imóvel, consegue que uma instituição financeira o adquira, arrendando-o ao interessado, por tempo determinado, possibilitando ao arrendatário, findo o prazo, optar entre a devolução do bem, a renovação do arrendamento ou a aquisição do bem arrendado, mediante um preço residual fixado no contrato. Acerca do factoring e do leasing, julgue os itens seguintes.

As operações de factoring e de leasing, no Brasil, têm como diferença marcante o fato de que no factoring não há pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e, no leasing, esse pagamento é necessário.

Alternativas
Comentários
  • no leasing eh isento de iof.
  • De acordo com Eduardo Fortuna a Factoring paga ISS sobre a comissão cobrada pela prestação de serviços e IR. No Leasing, de acordo com o site do Banco Central do Brasil, incide somente ISS.
  • A Lei nº 5.143/66,Art. 58. A pessoa física ou jurídica que alienar, à empresa que exercer as atividades relacionadas na alínea "d" do inciso III do § 1º do art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995 (factoring), direitos creditórios resultantes de vendas a prazo, sujeita-se à incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários - IOF às mesmas alíquotas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimo praticadas pelas instituições financeiras.
    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_79/artigos/Luiz_rev79.htm
  • Pessoal:
    Factoring ==> IOF e ISS
    Leasing ==> ISS
    Simples.
  • Factoring ==> IOF, IR e ISSLeasing ==> ISS Simples.
  • O IOF incide, dentre outros, sobre operações de CRÉDITO, onde podem ser enquadrados os SERVIÇOS de FACTORING. Portanto se há crédito, há IOF, se há serviço, há ISS;O ISS incide sobre SERVIÇOS;O Leasing é uma forma de aluguel, um SERVIÇO, portanto. Não há empréstimo, não há fornecimento de crédito, então não há IOF.
  • ISS:Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).IOF:Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOFArt. 2º O IOF incide sobre:I - operações de crédito realizadas:a) por instituições financeiras (Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, art. 1º);b) por empresas que exercem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring) (Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15, § 1º, inciso III, alínea "d", e Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 58); § 3º A expressão "operações de crédito" compreende as operações de:II - alienação, à empresa que exercer as atividades de factoring, de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo
  • O IOF não incide nem em factoring nem em leasing.
  • ATENÇÃO: O IOF INCIDE SIM NAS OPERAÇÕES DE FACTORING(MESMO NÃO SENDO UM OPERAÇÃO FINANCEIRA)-FONTE CABRAL"LFG"

    JÁ LEASING NÃO INCIDE IOF. APENAS ISS
  • Lei nº 9.532 de 10 de Dezembro de 1997

    Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

    Art. 58. A pessoa física ou jurídica que alienar, à empresa que exercer as atividades relacionadas na alínea d do inciso IIIdo § 1º do art. 15 da Lei nº 9.249 , de 1995 (factoring), direitos creditórios resultantes de vendas a prazo, sujeita-se à incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários - IOF às mesmas alíquotas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimo praticadas pelas instituições financeiras.

    § 1º O responsável pela cobrança e recolhimento do IOF de que trata este artigo é a empresa de factoring adquirente do direito creditório.

    § 2º O imposto cobrado na hipótese deste artigo deverá ser recolhido até o terceiro dia útil da semana subseqüente à da ocorrência do fato gerador.

  • Incidem sobre as atividades de fomento mercantil os seguintes tributos: IR, CSSL, PIS,
    COFINS, ISS, CPMF e IOF. Neste trabalho, discute-se a legitimidade da cobrança do IOF
    (Imposto sobre Operações Financeiras, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a
    Títulos e Valores Mobiliários) na atividade em estudo. Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_79/artigos/PDF/Luiz_Rev79.pdf
  • Só para reforçar, foi consolidada a cobrança de IOF nas operações realizadas pelas factorings  (INRF 907)
  • Atualmente a alíquota de IOF sobre as Factorings é zero, porém não podemos dizer que ela não existe pois a qualquer momento isso pode ser alterado.
  • Questão Errada!

    Incidem sobre as atividades de fomento mercantil os seguintes tributos: IR, CSSL, PIS,
    COFINS, ISS e IOF.
    Neste trabalho, discute-se a legitimidade da cobrança do IOF
    (Imposto sobre Operações Financeiras, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a
    Títulos e Valores Mobiliários) na atividade em estudo.
    O IOF é imposto de competência privativa da União Federal, nos termos do disposto no art.
    153, inciso V, da Constituição Federal. Trata-se de imposto de natureza extrafiscal, pois, nas
    palavras do eminente Professor Hugo de Brito Machado, presta-se como "instrumento de
    política de crédito, câmbio, seguros e transferências de valores" (ob. cit., p. 295) e não como
    simples instrumento de arrecadação.
    A Lei nº 5.143/66, que instituiu o tributo em espécie, estabeleceu, em seu art. 1º, sua
    incidência sobre as operações de créditos e seguro, realizadas por instituições financeiras e
    seguradoras. Sobreveio, contudo, a Lei nº 9.532/97, alterando o regramento então vigente
    sobre a matéria.
    Com isso, a pessoa física ou jurídica que alienar direitos creditórios decorrentes da
    venda à prazo às empresas que se dedicam ao factoring sujeita-se à cobrança do
    IOF, nas mesmas alíquotas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimo,
    praticadas por instituições financeiras.
    Ocorre que, da exegese extraída da análise
    das normas tributárias (constitucionais e infra-constitucionais), a cobrança do IOF
    sobre as alienações de direitos creditórios realizadas pelas empresas de factoring
    não se respalda em fundamento que legitime tal exação.


    Bons estudos =]
  • 09/01/2009 - Consolida a cobrança de IOF em alienação de direitos creditórios realizados pelas factorings.

    Fonte: Apostila 2012 EDGAR ABREU.
  • leasing:    incide ISS e não tem IOF e IR
    factoring:  incide IOF e ISS


    A questão apenas trocou leasing por factoring.
    Ou seja, pegadinha. So para confundir

       
  • A operaçãoo de factoring, não obstante ser uma operação de risco e essencialmente mercantil, NÃO se configurando uma operação financeira, o IOF é cobrado, bem como é cobrado o ISS.
    Assim, não deveria pagar IOF, por ñ ser operação financeira. Não deveria ser, mas na prática PAGA_SE esse imposto, e para fins de concurso, o que vale é o que está vigendo neste momento no Brasil, ou seja, nas operações de factorig paga-se o IOF e ISS.
    Já no Leasing, como não é uma operação financeira, paga-se apenas ISS, por ser uma prestação de serviços.
  •  

    O tributo que incide sobre o leasing é o Imposto Sobre Serviços (ISS)

     

  • Os seguintes tributos incidem sobre a atividade de factoring:

    a) Imposto de Renda e Contribuição Social
    b) PIS e Cofins
    c) IOF
    d) ISS
    Leasing = ISS


  • O leasing é considerado um serviço por esse motivo não incide (IOF) e sim imposto sobre serviço (iss).

  • existe, entretanto, um caso no qual incide IOF sobre operações de leasing, no leasing internacional(operação cambial) incide IOF sobre o valor dos encargos embutidos nas contraprestações, mas não sobre o valor principal.

    FONTE: SISTEMA FINANCEIRO E BANCÁRIO

    AUTOR: CARLOS ARTHUR NEWLANDS


  • LEASING = ISS

    FACTORING = IOF (MESMO NÃO SENDO UMA IF)

  • LEASING - pode ter ISS, PIS, COFINS

    FACTORING - pode ter ISS, PIS, IOF, IR, CSLL

    Por estes termos a questão estaria errada.

     

  • Factoring cobra IOF

    Leasing cobra ISS

    #euconsigo


  • BNB aí vou eu !