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ID
210961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Julgue os próximos itens, segundo a Instrução Normativa n.º
4/2008, do MPOG, que dispõe acerca do processo de contratação
de serviços de tecnologia da informação (TI) pela administração
pública federal direta, autárquica e fundacional.

A gestão de processos de TI, incluindo a gestão de segurança da informação, não pode ser objeto de contratação.

Alternativas
Comentários
  •  Há que se atentar para a exceção a essa regra, inserida pelo § 2º do artigo 5º.

    "O disposto neste artigo não se aplica nos casos em que o serviço for prestado por empresas públicas de Tecnologia da Informação que tenham sido criadas para este fim específico, devendo acompanhar o processo a justificativa da vantajosidade para a administração."

    Dessa forma, entende-se que a gestão de processos de TI, inclusive gestão de segurança da informação (inciso III, art. 5º), pode ser objeto de contratação.

  • Não poderão ser objetos de contratação:
    1. Mais de uma solução de TI em um único contrato
    2. Gestão de processos de TI, incluindo gestão de segurança da informação.
  • O colega Leonardo respondeu, corretamente, de acordo com a IN 04/2008. Já a colega Fernanda respondeu, também corretamente, de acordo com a IN 04/2010. Entretanto, o Edital traz a IN 04/2008. Logo, o colega Leonardo está certo e a questão deveria ter o gabarito alterado. 

    Pela IN 04/2010 (vigente em 11/01/2013), a questão está correta, visto que o inciso II do Art. 5º diz que não poderá ser objeto de contratação: "gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação".
  • Redação mantida mesmo com a VERSÃO de 2014.

    Segundo a IN4/2014,"Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação:
    I - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e
    II - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação."

  • Nishimura...uiii!!!