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NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
18.12 Escadas, Rampas e Passarelas
18.12.3 A transposição de pisos com diferença de nível superior a 0,40m (quarenta centímetros) deve ser feita por meio de escadas ou rampas.
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18.12.1. A madeira a ser usada para construção de escadas, rampas e passarelas deve ser de boa qualidade, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam sua resistência, estar seca, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições.
18.12.3. A transposição de pisos com diferença de nível superior a 0,40m (quarenta centímetros) deve ser feita por meio de escadas ou rampas.
18.12.5.3. As escadas de mão poderão ter até 7,00m (sete metros) de extensão e o espaçamento entre os degraus deve ser uniforme, variando entre 0,25m (vinte e cinco centímetros) a 0,30m (trinta centímetros).
18.12.5.4. É proibido o uso de escada de mão com montante único.
18.12.6.4. As rampas provisórias usadas para trânsito de caminhões devem ter largura mínima de 4,00m (quatro metros) e ser fixadas em suas extremidades.
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a) a madeira a ser usada para construção de escadas, rampas e passarelas deve ser de boa qualidade, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam sua resistência, estar úmida, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições. ( A MADEIRA TEM QUE ESTÁR SECA).
b) a transposição de pisos com diferença de nível superior a 0,40m e deve ser feita por meio de escadas ou rampas. ( DE ACORDO COM A NR 18 ).
c) as escadas de mão poderão ter até 10,00m de extensão e o espaçamento entre os degraus deve ser uniforme, variando entre 0,25m a 0,30m. ( SOMENTE ATÉ 7 m ).
d) é permitido o uso de escada de mão com montante único desde que ela seja dotada de degraus antiderrapantes. ( PROIBIDO).
e) as rampas provisórias usadas para trânsito de caminhões devem ter largura mínima de 2,00m e ser fixadas em suas extremidades. ( 2 m NÃO PASSA CAMINHÃO). MÍNIMO DE 4 METROS.