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4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea "a";
e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá- la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5;
g) esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulandoos em favor da prevenção;
4.2.1 Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1 (um) mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. (
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A - 4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea "a";
B - 4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5;
C - GABARITO
D - 4.2.1 Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1000 (um) mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
E - 4.2.1 Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1000 (um) mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
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LETRA C
4.2.1 Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com MENOS de 1 (um) mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
Assim, este é mais um caso onde a NR permite que o SESMT seja centralizado. Por exclusão, quando o canteiro de obras contar com mais de mil empregados ou então estiver situado em estado distinto da empresa de engenharia principal responsável, não se aplicará a presente regra.
Mário Pinheiro
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Empregados é diferente de empregadores, fiquei em duvida nessa palavra. Na norma diz assim: Esclarecer e conscientizar os empregados sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando os em favor da prevenção.
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Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, independente de solicitação, colaborar nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa. (Quando solicitado)
Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR-28. (Nr 5)
Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 2 mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. (menos de 1000 empregados)
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pressa
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f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;
g) esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção.
O SESMT concientiza todo mundo! Letra C