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ID
2109850
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O Conselho de Saúde de que trata a Lei 8142/90 atua:
I. a cada 4 anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde.
II. em caráter permanente e deliberativo como órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários.
III. nos níveis correspondentes, convocados pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, pelo Poder Legislativo.
IV. na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, homologados pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
Estão corretos os itens.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    I - quem se reune a cada 4 anos são as conferências.

    III - o poder legislativo não pode covocar.

  • item I- Art. 1°§ 1° A Conferência de Saúde reunir­-se-­á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para  avaliar  a situação  de  saúde  e  propor  as  diretrizes  para  a  formulação  da  política  de  saúde  nos  níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

     

    itens II e IV - Art. 2º § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

  • I e III referem-se à CONFERÊNCIA, então estão erradas já que a questão pergunta sobre o CONSELHO.
  • GABARITO: LETRA D

    I - A CONFERÊNCIA DE SAÚDE REUNIR-SE-À A CADA QUATRO ANOS COM A REPRESENTAÇÃO DOS VÁRIOS SEGUIMENTOS SOCIAIS, PARA AVALIAR A SAÚDE E PROPOR DIRETRIZES PARA A FORMULAÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE NOS NÍVEIS CORRESPONDENTES, CONVOCADA PELO PODER EXECUTIVO OU EXTRAORDINARIAMENTE, POR ESTA OU PELO CONSELHO DE SAÚDE.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

    I - a Conferência de Saúde; e

    II - o Conselho de Saúde.

    § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

    § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

    FONTE: LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a  Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 , contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

    I - a Conferência de Saúde; e

    II - o Conselho de Saúde.

    § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

    § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

    § 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.

    LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.