SóProvas


ID
2109925
Banca
FCM
Órgão
IF Sudeste - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais, NÃO é um requisito básico para investidura em cargo público,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

    Lei 8.112 

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  • Mnemônico: " NACI  COM NÍVEL E APTIDÃO AOS 18 GOZEI E QUITEI"

     

    NACI -> NACIONALIDADE;

     

    NÍVEL -> ESCOLARIDADE;

     

    APTIDÃO -> FÍSICA E MENTAL;

     

    18 -> ANOS;

     

    GOZEI -> DIREITOS POLÍTICOS;

     

    QUITEI -> OBRIGAÇÕES ELEITORAIS E MILITARES;

     

     

    [Gab. D]

     

    bons estudos

  • Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

     

    gabarito letra D.

  • Ta mais facil decorar certos artigos do que os massetes .....kkkkkk

  • LETRA D

    A

    o gozo dos direitos políticos.

    B

    a idade mínima de dezoito anos.

    C

    a quitação com as obrigações militares e eleitorais.

    D

    atestado de ausência de condenação na esfera criminal.

    E

    o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo

  • LETRA D

    A

    o gozo dos direitos políticos.

    B

    a idade mínima de dezoito anos.

    C

    a quitação com as obrigações militares e eleitorais.

    D

    atestado de ausência de condenação na esfera criminal.

    E

    o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 5º da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):

    Art. 5. “São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.”

    O examinador deseja obter a opção que não constitui um requisito básico para investidura em cargo público:

    A- Incorreta. Este é um requisito básico para investidura em cargo público (art. 5º, II da lei 8.112/90).

    B- Incorreta. Este é um requisito básico para investidura em cargo público (art. 5º, V da lei 8.112/90).

    C- Incorreta. Este é um requisito básico para investidura em cargo público (art. 5º, III da lei 8.112/90).

    D- Correta. Este não é um requisito básico para investidura em cargo público constante no rol do art. 5º da lei 8.112/90.

    E- Incorreta. Este é um requisito básico para investidura em cargo público (art. 5º, IV da lei 8.112/90).

    GABARITO DA MONITORA: “D”