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GABARITO D
Lei 8.112
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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Mnemônico: " NACI COM NÍVEL E APTIDÃO AOS 18 GOZEI E QUITEI"
NACI -> NACIONALIDADE;
NÍVEL -> ESCOLARIDADE;
APTIDÃO -> FÍSICA E MENTAL;
18 -> ANOS;
GOZEI -> DIREITOS POLÍTICOS;
QUITEI -> OBRIGAÇÕES ELEITORAIS E MILITARES;
[Gab. D]
bons estudos
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Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
gabarito letra D.
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Ta mais facil decorar certos artigos do que os massetes .....kkkkkk
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LETRA D
A
o gozo dos direitos políticos.
B
a idade mínima de dezoito anos.
C
a quitação com as obrigações militares e eleitorais.
D
atestado de ausência de condenação na esfera criminal.
E
o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo
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LETRA D
A
o gozo dos direitos políticos.
B
a idade mínima de dezoito anos.
C
a quitação com as obrigações militares e eleitorais.
D
atestado de ausência de condenação na esfera criminal.
E
o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo
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A questão exigiu conhecimento acerca do art. 5º da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):
Art. 5. “São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.”
O examinador deseja obter a opção que não constitui um requisito básico para investidura em cargo público:
A- Incorreta. Este é um requisito básico para investidura em cargo público (art. 5º, II da lei 8.112/90).
B- Incorreta. Este é um requisito básico para investidura em cargo público (art. 5º, V da lei 8.112/90).
C- Incorreta. Este é um requisito básico para investidura em cargo público (art. 5º, III da lei 8.112/90).
D- Correta. Este não é um requisito básico para investidura em cargo público constante no rol do art. 5º da lei 8.112/90.
E- Incorreta. Este é um requisito básico para investidura em cargo público (art. 5º, IV da lei 8.112/90).
GABARITO DA MONITORA: “D”