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GABARITO C
Lei 8.112
Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
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A título de complementação
Lei 8112/90
Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral
Art.64 A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.
Art.65 O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.
Art.66 A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária
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Gab. C
Sobre a gratificação natalina, segue:
Famoso "13º do servidor público"
Subseção II Da Gratificação Natalina
Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.
Art. 64. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.
Art. 65. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.
Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
Art. 194. Ao servidor aposentado será paga a gratificação natalina, até o dia vinte do mês de dezembro, em valor equivalente ao respectivo provento, deduzido o adiantamento recebido.
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e a d?
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A D se trata dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas.
Artigo 68.
A gratificação natalina é extensiva a todos os servidores. Os adicionais apenas às pessoas que exercem função sob tais riscos.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a alternativa correta:
A- Incorreta. O adicional que corresponde à descrição da assertiva é o Adicional de Férias previsto no art. 76 da lei 8.112/90, e não a Gratificação Natalina: “Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.”
B- Incorreta. O adicional que corresponde à descrição da assertiva é o Adicional por Serviço Extraordinário previsto no art. 74 da lei 8.112/90, e não a Gratificação Natalina: “Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.”
C- Correta. Assertiva em consonância com o art. 63 da lei 8.112/90: “A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.”
D- Incorreta. Os adicionais que correspondem à descrição da assertiva são os Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas, e não a Gratificação Natalina. Vejamos o art. 68 da lei 8.112/90: “Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.”
E- Incorreta. A gratificação que corresponde à descrição da assertiva é a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, e não a Gratificação Natalina. Vejamos o art. 76-A da lei 8.112/90: “A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual: I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal.”
GABARITO DA MONITORA: “C”