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ID
2109928
Banca
FCM
Órgão
IF Sudeste - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista a gratificação natalina, prevista no art. 63 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais, é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    Lei 8.112 

     

    Art. 63.  A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. 

  • A título de complementação

    Lei 8112/90

    Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral

    Art.64 A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

    Art.65 O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.

    Art.66 A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária

  • Gab. C

     

    Sobre a gratificação natalina, segue:

    Famoso "13º do servidor público"

     

    Subseção II Da Gratificação Natalina

     

    Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.


    Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.


    Art. 64. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.
     

    Art. 65. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.

     

    Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

     

    Art. 194. Ao servidor aposentado será paga a gratificação natalina, até o dia vinte do mês de dezembro, em valor equivalente ao respectivo provento, deduzido o adiantamento recebido.

     

     

  • e a d?

  • A D se trata dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas.

    Artigo 68.

    A gratificação natalina é extensiva a todos os servidores. Os adicionais apenas às pessoas que exercem função sob tais riscos.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a alternativa correta:

    A- Incorreta. O adicional que corresponde à descrição da assertiva é o Adicional de Férias previsto no art. 76 da lei 8.112/90, e não a Gratificação Natalina: “Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.

    B- Incorreta. O adicional que corresponde à descrição da assertiva é o Adicional por Serviço Extraordinário previsto no art. 74 da lei 8.112/90, e não a Gratificação Natalina: “Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

    C- Correta. Assertiva em consonância com o art. 63 da lei 8.112/90: “A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

    D- Incorreta. Os adicionais que correspondem à descrição da assertiva são os Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas, e não a Gratificação Natalina. Vejamos o art. 68 da lei 8.112/90: “Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

    E- Incorreta. A gratificação que corresponde à descrição da assertiva é a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, e não a Gratificação Natalina. Vejamos o art. 76-A da lei 8.112/90: “A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual: I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal.”    

    GABARITO DA MONITORA: “C”