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ID
2109931
Banca
FCM
Órgão
IF Sudeste - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    Lei 8.112 

     

    (a) A licença não é punição! 

     

    (b) Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casosVI - insubordinação grave em serviço;

     

    (c) Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. 

     

    (d) Art. 186.  O servidor será aposentado:  III - voluntariamente:

    a) aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) se mulher, com proventos integrais;

    b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais;

    c) aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco) se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;

    d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta) se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

     

    (e)  Art. 117.  Ao servidor é proibido:  XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.112

          Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

  • Creio q a questão está mau elaborada, uma vez que se professor é servidor e entrando no serviço público aos 18 anos (homem ou mulher), logo aos 50 anos, em ambos os casos, PODERÃO sim se aposentar aos 50 anos. Pois no caso do homem 18 anos + 30 de contribuição = 48 anos e aos 50 anos poderá se aposentar se quiser. No caso da mulher nem se fala, pois ela se aposenta 5 anos mais cedo. Se for levado em conta o período de universidade, caso ele entre com 16 anos e termine com 20, assim, ele terá 50 anos quando tiver 30 anos de contribuição. A questão me parece ambígua.

     

  • Gab. C

     

    João Batista, os critérios para aposentadoria voluntária são cumulativos, não existindo a possibilidade de "escolha" de um em detrimento do outro. 

     

    Exemplo:

     

    Homem - Entrou no serviço público com 18 anos de idade e está contribuindo há 35 anos = 53 anos de idade e 35 de contribuição.

    Ele não se encaixa na aposentadoria voluntária (forma 1), pois ainda não tem 60 anos de idade; e sendo a mulher do seu exemplo, ficaria pior, pois ela teria 48 anos de idade, e o mínimo é 55.

     

    Se for na forma 2 (critério idade), aí nem precisa fazer cálculo.

     

    Os limites de idade já foram fixados para evitar essa possibilidade, servidores aposentados com 43 anos de idade, por exemplo. São limites mínimos para idade e tempo de contribuição.

     

    "Analisando as regras da Lei 8.112/1990, em conjunto com a Constituição Federal e com a Lei Complementar 152/2015, é possível esquematizar a forma atual de cálculo dos proventos da aposentadoria:

     

    aposentadoria voluntária:

    • requisitos gerais:

    (i) 10 anos de efetivo exercício no serviço público;

    (ii) cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;

     

    • formas:

    1) por tempo de contribuição: com proventos calculados com base na média das contribuições mensais

    (i) homens: 60 anos de idade; 35 anos de contribuição;

    (ii) mulheres: 55 anos de idade; 30 anos de contribuição.

     

    2) por idade: com proventos proporcionais ao tempo de contribuição:

    (i) homens: 65 anos de idade;

    (ii) mulheres: 60 anos de idade.

     

    Segundo a Constituição Federal (art. 40, § 5º), os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, para os fins de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio."

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • LEMBRANDO QUE AS ESFERAS SÃO CUMULATIVAS, MAS INDEPENDENTES.

  • Vermelho = erro

    A

    licença é uma espécie de penalidade disciplinar.

    B

    Casos de insubordinação grave em serviço não são passíveis de demissão.

    C

    O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    D

    O servidor poderá se aposentar voluntariamente aos 50 (cinquenta) anos de idade, independentemente se for homem ou mulher.

    E

    Desde que devidamente autorizado por seu chefe imediato, o servidor poderá receber de terceiros comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.

    Estou aprendendo sou iniciante , porém tendo erros favor avisar.

    Perdedor é aquele que nunca começou

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a alternativa correta:

    A- Incorreta. As penalidades disciplinares constam no art. 127 da lei 8.112/90, não constando a licença nesse rol. Vejamos: “Art. 127.  São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada.”

    B- Incorreta. Art. 132 da lei 8.112/90: “A demissão será aplicada nos seguintes casos: [...] VI - insubordinação grave em serviço.”

    C- Correta. Assertiva em consonância com o art.121 da lei 8.112/90: “O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    D- Incorreta. Art. 186 da lei 8.112/90: “O servidor será aposentado: [...] III - voluntariamente: [...] d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta) se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.”

    E- Incorreta. Art. 117 da lei 8.112/90: “Ao servidor é proibido: [...] XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.”

    GABARITO DA MONITORA: “C”