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ID
2109934
Banca
FCM
Órgão
IF Sudeste - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista a Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

    (a) Art. 49,  § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

     

    (b) Art. 40,  § 3o  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

     

    (c) Art. 44.  O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;

     

    (d) Art. 41, § 5o  Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.

     

    (e) Art. 62.  Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício.​

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.112

    ART. 41   § 3o  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

  • Lembrando que:

    Das Vantagens

    Art. 49. § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos
    casos e condições indicados em lei.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a alternativa correta:

    A- Incorreta. Art. 49, § 1º da lei 8.112/90: “As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.”

    B- Correta. Assertiva em consonância com o art. 40, § 3º da lei 8.112/90: “O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.”

    C- Incorreta. Art. 44 da lei 8.112/90: “O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado.”

    D- Incorreta. Art. 41, § 5º da lei 8.112/90: “Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.”

    E- Incorreta. Art. 62 da lei 8.112/90: “Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício.”        

    GABARITO DA MONITORA: “B”