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ID
2110255
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O documento que normatiza e padroniza os serviços socioassistenciais em todo território nacional é denominado

Alternativas
Comentários
  • O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aprovou, por meio da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Esta normativa possibilitou a padronização em todo território nacional dos serviços de proteção social básica e especial, estabelecendo seus conteúdos essenciais, público a ser atendido, propósito de cada um deles e os resultados esperados para a garantia dos direitos socioassistenciais. Além das provisões, aquisições, condições e formas de acesso, unidades de referência para a sua realização, período de funcionamento, abrangência, a articulação em rede, o impacto esperado e suas regulamentações específicas e gerais. A aprovação da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais representou uma importante conquista para a assistência social brasileira alcançando um novo patamar, estabelecendo tipologias que, sem dúvidas, corroboram para ressignificar a oferta e a garantia do direito socioassistencial. (Livro Tipificação Nacional de Serviços socioassistenciais)

     

    O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2009, no uso da competência que lhe conferem os incisos II, V, IX e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;

    RESOLVE:

     Art. 1º. Aprovar a Tipificação nacional de Serviços Socioassistenciais, conforme anexos, organizados por níveis de complexidade do SUAS: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, de acordo com a disposição abaixo:

     

    I - Serviços de Proteção Social Básica:

    a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF;

    b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;

    c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.

     

    II - Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade:

    a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI;

    b) Serviço Especializado em Abordagem Social;

    c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida - LA, e de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC;

    d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias;

    e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.

     

    III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:

    a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades: - abrigo institucional; - Casa-Lar; - Casa de Passagem; - Residência Inclusiva.

    b) Serviço de Acolhimento em República;

    c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;

    d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.

     

    Referência:  http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/tipificacao.pdf

    file:///C:/Users/user/Downloads/CNAS%202009%20-%20109%20-%2011.11.2009.pdf

  • Os serviços Socioassistenciais estão estabelecidos na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009). Esta normativa possibilitou a padronização em todo território nacional dos serviços de proteção social básica e especial, estabelecendo seus conteúdos essenciais, público a ser atendido, propósito de cada um deles e os resultados esperados para a garantia dos direitos socioassistenciais. Além das provisões, aquisições, condições e formas de acesso, unidades de referência para a sua realização, período de funcionamento, abrangência, a articulação em rede, o impacto esperado e suas regulamentações específicas e gerais. (Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, 2013 – reimpressão).

    https://www.sigas.pe.gov.br/pagina/servios-socioassistenciais

  • Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.

  • Família extensa não é o mesmo que parente. Tem que ser um parente que tenha vínculos e não um parente que a criança nem conhece....