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ERRADO
CF/88, Art. 5º:
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
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Conforme versa O Estatuto dos Servidores Públicos Civis Federal e a CF, a associação sindical é Livre e não obrigatória como diz a questão. Resposta:Errado.
Lei 8112/90
Art. 240. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes:
CF . Art. 37.
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
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CF/88, Art. 5º:
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
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Lei 8112/90
Art. 240. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes:
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A questão cobrou conhecimento sobre a Lei nº 8.112/90.
De acordo com a banca:
"Ao ser contratado, é obrigatório ao servidor público federal associar-se ao sindicato específico de sua categoria."
➡ O item está incorreto pois a associação sindical do servidor é LIVRE, nos termos do artigo 240 e não uma obrigatoriedade, conforme citou a assertiva.
Art. 240. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes: (...)
Portanto, a assertiva está incorreta.
GABARITO: ERRADO.