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ERRADO
Lei 8.112/90:
Art. 241. Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.
Parágrafo único. Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar.
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Essa questão tá repetida
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QUESTÃO REPETIDA 3 X
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Um servidor declarou seus dependentes, para efeito de benefícios, no setor de pessoal da instituição a que está vinculado. Relacionou seus filhos e sua companheira, que vive às suas expensas há 10 anos. O funcionário do setor informou ao servidor que, no serviço público federal, apesar de caracterizada uma união estável, não poderia equiparar sua companheira à sua cônjuge pela ausência do ato formal do casamento.
A atitude do funcionário do setor de pessoal, que não equiparou a companheira à condição de cônjuge do servidor, é compatível com o estabelecido na Lei nº 8112/1990. ERRADA - É imcompartível!
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Além dos artigos já citados pelos colegas deixo um comentário:
Não existe obrigatoriedade de nenhum tipo de documento ou certidão para que se formalize a união estável. Mas os companheiros podem registrar a união em cartório de notas, caso assim o desejem, com o objetivo de resguardar direitos, inclusive quanto ao regime a ser adotado pelos companheiros, com separação total, parcial ou comunhão total dos bens, mesmo procedimento adotado para o registro do casamento civil. E, como no casamento civil, se não houver um pacto antenupcial, o regime se dará pela comunhão parcial de bens, ou seja, aqueles bens que forem adquiridos na constância do casamento ou da união estável serão depois compartilhados em eventual separação.
A comprovação da união estável pode ser feita através de fotos e vídeos, contas bancárias e pelo testemunho de amigos e conhecidos. A união estável se concretiza com a convivência, assim, qualquer um que conheça o casal e saiba de sua rotina poderá auxiliar na comprovação de que havia, em verdade, uma união estável. Importante dizer que, como no casamento civil, a união pode ser ou não, entre pessoas do mesmo sexo.
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Lei 8112
Art. 241. Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.
Parágrafo único. Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar.
Gab: errado.
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ERRADO
Art. 217. São beneficiários das pensões:
I - o cônjuge;
II - o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente
III - o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;
IV - o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:
a) seja menor de 21 (vinte e um) anos;
b) seja inválido;
c) tenha deficiência grave;
d) tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento
VI - o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no inciso IV.
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O companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;
À galera que está reclamando que a questão está repetida:
São vários cadernos de prova, com as questões embaralhadas para ninguém colar, nem passar cola no banheiro. Por isso aparecem várias vezes aqui no site. É bom para fixarmos a matéria!
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ERRADO
Lei nº 8.112/90
Art. 241. Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.
Parágrafo único. Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar.
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Nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8112/1990, que assim afirma:
Art. 241. Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.
Parágrafo único. Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar.
Ou seja, a atitude do funcionário do setor de pessoal, que não equiparou a companheira à condição de cônjuge do servidor não é compatível com o estabelecido na Lei 8112/1990, em especial em seu art. 241.
Além disso, a própria Constituição Federal brasileira, em seu art. 226, §3 reconhece a união estável, independente do casamento, desde que haja a finalidade de constituir família, fazendo com que esta união seja considerada como entidade familiar, cabendo, portanto, ao Estado protegê-la.
Gabarito: ERRADO.