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ID
2110564
Banca
UFBA
Órgão
UFOB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A legislação estabelece, como limite máximo de remuneração dos servidores públicos, os valores percebidos como remuneração, em espécie, por ministros do Supremo Tribunal Federal, referentes a qualquer título.

Alternativas
Comentários
  • A questão está correta mas com ressalvas em relação ao termo ''referentes a qualquer título.'', já que as parcelas de caráter indenizatório não se incluem neste teto (CRFB, Art.37, XXII, §11). O que é explicitamente dito no inciso XI é sobre quaisquer outros tipos de vantagens pessoais.

  • A remuneração do Ministro do STF é o teto máximo na administração pública.

  • O que a banca quis dizer com " referente a qualquer titulo" ?

  • Boa pergunta Ci Souza.

    Acredito que foi para nos deixar com dúvidas, pois existem outros limites (tetos) de remuniração, como por exemplo no município, ninguém no serviço público pode ganhar mais que o prefeito...

  • CERTO. CF/88 Art. XI - a lei fixará o limite máximo e a relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, observados, como limites máximos e no âmbito dos respectivos poderes, os valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, por membros do Congresso Nacional, Ministros de Estado e Ministros do Supremo Tribunal Federal e seus correspondentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, e, nos Municípios, os valores percebidos como remuneração, em espécie, pelo Prefeito;"

     

    QUESTÃO: A legislação estabelece, como limite máximo de remuneração dos servidores públicos, os valores percebidos como remuneração, em espécie, por ministros do Supremo Tribunal Federal, referentes a qualquer título.

     

    Acredito que agora ficou claro para vocês. A banca apenas omitiu algumas informações (sem restringir) e mudou a posição de algumas frases.

     

  • A questão deveria ter sito anulada. Subsídio e remuneração não é a mesma coisa. O teto, conforme a CF/88 é o sibsídio dos ministro dos STF.

    Art. 37, XI

    "XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal..."

  • QUESTÃO ANULÁVEL

  • E a titulo de indenizacao? oxe!

  • Ai nosso colega DIEGO PRIETO EXPOE: 

     

    A questão está correta mas com ressalvas em relação ao termo ''referentes a qualquer título.'', já que as parcelas de caráter indenizatório não se incluem neste teto (CRFB, Art.37, XXII, §11). O que é explicitamente dito no inciso XI é sobre quaisquer outros tipos de vantagens pessoais.

     

    SE TEM RESSALVA, NAO ESTA CORRETA! 

  • Não adianta querer parecer inteligente aqui. Prove para a banca, não a nós.
  • BRILHANTE o comentário do colega Faon brio, quando separa as frases por cores!

     

    Entretanto, eu ainda não havia entendido bem a correção da questão, já que, na descrição original da lei, temos o seguinte "os valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, por membros do Congresso Nacional, Ministros de Estado e Ministros do Supremo Tribunal Federal", o que, de fato, me causou certo desconforto; Nesse sentido, achei impossível a questão estar correta, já que omissa quando ao Congresso Nacional e aos Ministros de Estado. Contudo, ao relembrar que o TETO CONSTITUCIONAL é mensurado pelos ministros do STF, entendi que, ainda que restringindo em apenas "por ministros do Supremo Tribunal Federal", a questão estaria certa, pois se refere ao teto. 

     

    Assim, quando a questão quase transcreve o paralelo do artigo 37, inciso XI, segundo redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, estabelece como teto geral dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos o subsídio de ministro do STF, com subtetos específicos para municípios, estados e demais poderes, o faz de forma correta!

     

    Portanto, após essa análise, entendo estar CORRETA a questão, sem reparos.

  • Não entendi... indenização não entra no teto.
  • Teto geral ( incluindo Presidente) = STF

  • "O teto nacional do servidos público é o subsídio dos Ministros do STF".

  • "A qualquer título" ata... e como é que os marajás da justiça tiram 50k, 80k, 100k, por mês?? faz-me rir

  • Não existe questão correta com ressalvas; a banca deu mole e mais uma vez facilitou a vida dos aventureiros!
  • Subsídio não é remuneração.