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ID
2110822
Banca
UFBA
Órgão
UFOB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

[...] o Estado realiza a função administrativa por meio de órgãos, agentes e pessoas jurídicas, adotando duas formas básicas de organização e atuação administrativas: centralização e descentralização. (JUND, 2006, p. 49).

A análise do texto e os conhecimentos sobre a função administrativa do Estado permitem afirmar:

Uma das características dos órgãos da Administração Direta é a ausência de patrimônio próprio, uma vez que não dispõem de aptidão para ter bens.

Alternativas
Comentários
  • Como conseqüência da ausência de personalidade dos órgãos da Administração Direta, tem-se a característica da inexistência de patrimônio pró- prio, ou seja, se não possuem a capacidade para contrair direitos e assumir obrigações, não têm condições para ter patrimônio.

    Ausência de Personalidade Jurídica: a idéia de personalidade jurídica está vinculada à idéia de sujeito de direito, exprimindo a aptidão (capacidade) genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. Os órgãos da Administração Direta não são pessoas jurídicas, não podendo, por tanto, contrair direitos e assumir deveres obrigações.

    Fonte: http://www.cesadufs.com.br/ORBI/public/uploadCatalago/11162501032012Administracao_Publica_Aula_1.pdf

  • GABARITO CERTO


    Segue abaixo as principais características dos órgãos públicos:

    - A unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta (Lei. 9784/99 Art. 1, §2, I).

    - Não tem personalidade jurídica (Entes despersonalizados)

    - São criados por leivedada a criação mediante Decreto Autônomo (Art. 84 VI CF).

    Não possuem patrimônio próprio em decorrência da falta da personalidade jurídica.

    - É possível que órgãos firmem contratos de gestão (Art. 37 §8 CF).



    FONTE: Renato. ( sim aquele dos melhores comentários hehe)

  • A questão versou sobre as características dos Órgãos Públicos.

    De acordo com Alexandrino e Paulo (2017, pág 135), as características dos órgãos são as seguintes:

    1) integram a estrutura de uma pessoa política (União, estado, Distrito Federal ou município) ou de uma pessoa jurídica administrativa (autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista);

    2) não possuem personalidade jurídica;

    3) são resultado da desconcentração;

    4) alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária. e financeira;

    5) podem firmar, por meio de seus administradores, contratos de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas (CF, art. 37, § 8.0 );

    6) não têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram;

    7) alguns têm capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais;

    8) não possuem patrimônio próprio

    Bibliografia: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente "Direito Administrativo Descomplicado". 25. ed. Método. 2017. (Pág. 135)

    Portanto, a assertiva está correta. Os órgãos públicos não possuem patrimônio nem personalidade jurídica próprios.

    GABARITO: CERTO.