Como conseqüência da ausência de personalidade dos órgãos da Administração Direta, tem-se a característica da inexistência de patrimônio pró- prio, ou seja, se não possuem a capacidade para contrair direitos e assumir obrigações, não têm condições para ter patrimônio.
Ausência de Personalidade Jurídica: a idéia de personalidade jurídica está vinculada à idéia de sujeito de direito, exprimindo a aptidão (capacidade) genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. Os órgãos da Administração Direta não são pessoas jurídicas, não podendo, por tanto, contrair direitos e assumir deveres obrigações.
Fonte: http://www.cesadufs.com.br/ORBI/public/uploadCatalago/11162501032012Administracao_Publica_Aula_1.pdf
GABARITO CERTO
Segue abaixo as principais características dos órgãos públicos:
- A unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta (Lei. 9784/99 Art. 1, §2, I).
- Não tem personalidade jurídica (Entes despersonalizados)
- São criados por lei, vedada a criação mediante Decreto Autônomo (Art. 84 VI CF).
- Não possuem patrimônio próprio em decorrência da falta da personalidade jurídica.
- É possível que órgãos firmem contratos de gestão (Art. 37 §8 CF).
FONTE: Renato. ( sim aquele dos melhores comentários hehe)
A questão versou sobre as características dos Órgãos Públicos.
De acordo com Alexandrino e Paulo (2017, pág 135), as características dos órgãos são as seguintes:
1) integram a estrutura de uma pessoa política (União, estado, Distrito Federal ou município) ou de uma pessoa jurídica administrativa (autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista);
2) não possuem personalidade jurídica;
3) são resultado da desconcentração;
4) alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária. e financeira;
5) podem firmar, por meio de seus administradores, contratos de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas (CF, art. 37, § 8.0 );
6) não têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram;
7) alguns têm capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais;
8) não possuem patrimônio próprio
Bibliografia: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente "Direito Administrativo Descomplicado". 25. ed. Método. 2017. (Pág. 135)
Portanto, a assertiva está correta. Os órgãos públicos não possuem patrimônio nem personalidade jurídica próprios.
GABARITO: CERTO.