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ID
2110825
Banca
UFBA
Órgão
UFOB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sabendo-se que a Lei nº 8112/1990 prevê, por ocasião da morte do servidor público, pensões para seus beneficiários, podendo ser vitalícias ou temporárias, pode-se afirmar que o irmão órfão do funcionário que comprovar dependência econômica do servidor público receberá uma pensão vitalícia.

Alternativas
Comentários
  • L8112consol

    Art. 197.  O salário-família é devido ao servidor ativo ou ao inativo, por dependente econômico.

            Parágrafo único.  Consideram-se dependentes econômicos para efeito de percepção do salário-família:

            I - o cônjuge ou companheiro e os filhos, inclusive os enteados até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante, até 24 (vinte e quatro) anos ou, se inválido, de qualquer idade;

            II - o menor de 21 (vinte e um) anos que, mediante autorização judicial, viver na companhia e às expensas do servidor, ou do inativo;

            III - a mãe e o pai sem economia própria.

  • ERRADO

     

    Lei 8.112/90

     

    Art. 217.  São beneficiários das pensões: 

     

    VI - o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no inciso IV

     

    IV - o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:

     

    a) seja menor de 21 (vinte e um) anos

     

    b) seja inválido;

     

    c) (Vide Lei nº 13.135, de 2015)

     

    d) tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento;