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ID
2112199
Banca
VUNESP
Órgão
CREMESP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Antes de iniciar qualquer manobra que implique em um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo ou

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    Lei 9.503/97 (CTB):

     

    Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.

     

            Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.

  • A) ligando o pisca alerta: imobilização ou situação de emergência

    C) piscando os faróis: para ultrapassagem ou advertindo motorista à frente

    D) buzinando para alertar outros usuários: de forma rápida, apenas.

    E) ligando as luzes de posição: em caso de parada do veículo à noite para embarque e desembarque

    GABARITO: B