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Errada!
A vacância do cargo público decorre de: a) exoneração, b) demissão, c) promoção, d) readaptação, e) aposentadoria, f) posse em outro cargo inacumulável e g) falecimento, conforme prevê o art. 33 da Lei nº 8.112/90
Macete:
A EX do PROMOtor REApareceu APÓS a POSSE e FALECEU
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O site do planalto nos mostra claramente o erro da questão.
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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São hipóteses de vacância:
A) por extinção de vínculo:
A.1) Exoneração – dispensa do servidor público a seu pedido ou pela Administração (ex ofício);
A.2) Demissão – é imposta ao servidor pelo cometimento de falta disciplinar e tem a natureza sancionatória;
A.3) Anulação do ato de investidura - quando o ato de investidura for desfeito por ter sido declarado sem validade jurídica.
A.4) Falecimento- o falecimento produz extinção automática do vínculo;
B) Por modificação do vínculo
B.1) Aposentadoria – é a transferência para inatividade remunerada, pode ser compulsória, voluntária e por invalidez.;
B.2) Readaptação – quando ocorre a investidura do agente em cargo incompatível com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, fixada por inspeção médica;
B.3) Posse em outro cargo inacumulável - a impossibilidade de acumulação de cargos impede a posse no novo cargo.
B.4) Promoção - provimento em cargo mais elevada da carreira do servidor público.
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ERRADO
Pelo fato da "ascensão e transferência" estarem presentes na questão já podemos responder ERRADO, pois foram revogadas.
Quanto ao restante:
- Exoneração: ocorre vacância.
- Demissão: ocorre vacância.
- Promoção: ocorre provimento e vacância.
- Readaptação: ocorre provimento e vacância.
- Posse em outro cargo inacumulável: ocorre provimento e vacância.
- Falecimento: ocorre vacância.
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ERRADA - A ASCENSÃO e a TRANSFERÊNCIA não constam mais como modalidade de Vacância.
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PEDRA PF
PROMOÇÃO -Provimento(preenchimento) e ao mesmo tempo vacância(saída) de um cargo público
EXONERAÇÃO- Saída do cargo público no interesse da administração(Ex ofício) ou a pedido, não constitui ato punitivo
DEMISSÃO- saída do cargo público. É um ato punitivo em decorrência de um ilícito administrativo
READAPTAÇÃO- em decorrência da limitação física ou mental sofrida pelo servidor ocorrerá a saída de seu cargo e um preenchimento em outro cargo compatível com a limitação sofrida pelo servidor.
APOSENTADORIA- também saída do cargo, o servidor passa para inatividade, acarretando o cargo vago
POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL- Salvos os cargos acumuláveis previsto na lei das leis(CF/88), é vedada a posse em outro cargo inacumulável, geralmente decorrem do fato do servidor já ser titular de cargo ou emprego público e ter passado em outro concurso também de cargo ou emprego público. a lei veda a acumulação de cargo, ressalvados os casos previsto na constituição federal.
F ALECIMENTO- É a morte do servidor, o cargo fica vago.
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A ascensão e a transferência foram excluídas das formas de vacância.
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Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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gabarito: "E"
- A ASCENSÃO e a TRANSFERÊNCIA não constam mais como modalidade de Vacância.
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Gostaria de ressaltar que, a READAPTAÇÃO e a PROMOÇÃO são, ao mesmo tempo,formas de VACÂNCIA e PROVIMENTO.
BONS ESTUDO PESSOAL...
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A vacância decorrerá de: exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento, conforme: Art.33 da lei 8.112/90.
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Sem comentários desnecessários galera !!!!
Vamos votar como "ruim" para que colocar comentários sem nada acrescentar !!!!
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Para incluir a DEmissão também no macete!
A EX do PROMOtor DEMorou, mas REApareceu APÓS a POSSE e FALECEU
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ERRADA!! A Ascenção e a transferência não mais pertencem a este rol!!!!
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A ressalva a ser feita com a transferência é a que o cargo, quando esta ocorre, vai junto com o servidor transferido, logo, não há que se falar em vacância do cargo. No mais, o mnemônico "A EX do PROMOtor DEMorou, mas REApareceu APÓS a POSSE e FALECEU", é uma dádiva.
Bom estudo!
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eu errei na resposta não me atentei devidamente ao texto, terei que ser mais atenta. Me foi muito útil, ver os pareceres de cada um, ATT
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O que estragou a questão foi ascensão e transferência, as quais já foram revogadas!
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Errada a assertiva.
Vejamos:
I-Exoneração, OK- forma de vacância;
II-Demissão, OK- forma de vacância;
III-Promoção, OK-forma de vacância;
IV-Ascenção (revogado);
V-Transferência (revogado);
VI-Readaptação, OK- forma de vacância;
VII-Aposentadoria, OK- forma de vacância;
VIII-Posse em outro cargo inacumulável, OK- forma de vacância; e
IX-Falecimento, OK- forma de vacância.
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REMOÇÃO e REDISTRIBUIÇÃO NÃO são formas de provimento ou vacância.
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - transferência; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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GABARITO: ERRADO
Análise da questão:
A vacância do cargo público decorre de: exoneração, demissão, promoção, ascensão, transferência, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento. - ERRADA -
Analisar a questão conforme:
| Lei 8.112 - 11 de Dezembro de 1990
| Título II - Do Provimento, Vacância, remoção, redistribuição e Substituição
| Capítulo II - Da Vacância
| Artigo 33
"A vacância do cargo público decorrerá de:"
| Inciso I ao IX
I – exoneração;
II – demissão;
III – promoção;
IV – (revogado); - Revogado pela Lei 9.527 de 10/12/97 - Artigo 18 (link: http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L9527.htm)
V – (revogado); - Revogado pela Lei 9.527 de 10/12/97 - Artigo 18 (link: http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L9527.htm)
VI – readaptação;
VII – aposentadoria;
VIII – posse em outro cargo inacumulável;
IX – falecimento.
| Mnemônico - Vacância de Cargo Público |
PARE FDP
P - Promoção F - Falecimento
A - Aposentadoria D - Demissão
R - Readaptação P - Posse em outro cargo inacumulável
E - Exoneração
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Vacância: PREDAPF
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ascensão foi revogado!
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Gabarito errado
Vacância = exonerou, faleceu, demitiu , promoveu, aposentou? readaptou? POC vacância (posse em outro cargo)
Leiam como se fossem uma ''musiquinha'' com rima kkk consegui memorizar assim ..
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Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - transferência; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.