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ID
211222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o seguinte item, acerca dos agentes públicos.

A vacância do cargo público decorre de: exoneração, demissão, promoção, ascensão, transferência, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.

Alternativas
Comentários
  •  

    Errada!

    A vacância do cargo público decorre de: a) exoneração, b) demissão, c) promoção, d) readaptação, e) aposentadoria, f) posse em outro cargo inacumulável e g) falecimento, conforme prevê o art. 33 da Lei nº 8.112/90

    Macete:

    A EX do PROMOtor REApareceu APÓS a POSSE e FALECEU

  • O site do planalto nos mostra claramente o erro da questão.

     

     Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

     

  • São hipóteses de vacância:

    A) por extinção de vínculo:

    A.1) Exoneração – dispensa do servidor público a seu pedido ou  pela Administração (ex ofício);

    A.2) Demissão – é imposta ao servidor pelo cometimento de falta disciplinar e tem a natureza sancionatória;

    A.3)  Anulação do ato de investidura - quando o ato de investidura for desfeito por ter sido declarado sem validade jurídica.

    A.4) Falecimento- o falecimento produz extinção automática do vínculo;

    B) Por modificação do vínculo

    B.1) Aposentadoria – é a transferência para inatividade remunerada, pode ser compulsória, voluntária e por invalidez.;

    B.2) Readaptação – quando ocorre a investidura do agente em cargo incompatível com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, fixada por inspeção médica;

    B.3) Posse em outro cargo inacumulável - a impossibilidade de acumulação de cargos impede a posse no novo cargo.

    B.4) Promoção - provimento em cargo mais elevada da carreira do servidor público.


     

  • ERRADO

    Pelo fato da "ascensão e transferência" estarem presentes na questão já podemos responder ERRADO, pois foram revogadas.

    Quanto ao restante:

    - Exoneração: ocorre vacância.

    - Demissão: ocorre vacância.

    - Promoção: ocorre provimento e vacância.

    - Readaptação: ocorre provimento e vacância.

    - Posse em outro cargo inacumulável: ocorre provimento e vacância.

    - Falecimento: ocorre vacância.

  • ERRADA - A ASCENSÃO e a TRANSFERÊNCIA não constam mais como modalidade de Vacância.

  • PEDRA  PF

    PROMOÇÃO -Provimento(preenchimento) e ao mesmo tempo vacância(saída) de um cargo público

    EXONERAÇÃO- Saída do cargo público no interesse da administração(Ex ofício) ou a pedido, não constitui ato punitivo

    DEMISSÃO- saída do cargo público. É um ato punitivo em decorrência de um ilícito administrativo

    READAPTAÇÃO- em decorrência da limitação física ou mental sofrida pelo servidor ocorrerá a saída de seu cargo e um preenchimento em outro cargo compatível com a limitação sofrida pelo servidor.

    APOSENTADORIA- também saída do cargo, o servidor passa para inatividade, acarretando o cargo vago

     

    POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL- Salvos os cargos acumuláveis previsto na lei das leis(CF/88), é vedada a posse em outro cargo inacumulável, geralmente decorrem do fato do servidor já ser titular de cargo ou emprego público e ter passado em outro concurso também de cargo ou emprego público. a lei veda a acumulação de cargo, ressalvados os casos previsto na constituição federal. 

    F ALECIMENTO- É a morte do servidor, o cargo fica vago.

  • A ascensão e a transferência foram excluídas das formas de vacância.

  • Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            IV -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.

  • gabarito: "E" 

     

    - ASCENSÃO e a TRANSFERÊNCIA não constam mais como modalidade de Vacância.

  • Gostaria de ressaltar que, a READAPTAÇÃO e a PROMOÇÃO são, ao mesmo tempo,formas de VACÂNCIA e PROVIMENTO.

    BONS ESTUDO PESSOAL...

  • A vacância decorrerá de: exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento, conforme: Art.33 da lei 8.112/90.
  • Sem comentários desnecessários galera !!!!

    Vamos votar como "ruim" para que colocar comentários sem nada acrescentar !!!!
  • Para incluir a DEmissão também no macete!

    A EX do PROMOtor DEMorou, mas REApareceu APÓS a POSSE e FALECEU

  • ERRADA!! A Ascenção e a transferência não mais pertencem a este rol!!!!
  • A ressalva a ser feita com a transferência é a que o cargo, quando esta ocorre, vai junto com o servidor transferido, logo, não há que se falar em vacância do cargo. No mais, o mnemônico "A EX do PROMOtor DEMorou, mas REApareceu APÓS a POSSE e FALECEU", é uma dádiva.

    Bom estudo!
  • eu errei na resposta não me atentei devidamente ao texto, terei que ser mais atenta. Me foi muito útil, ver os pareceres de cada um, ATT

  • O que estragou a questão foi  ascensão e transferência, as quais já foram revogadas!

     

  •  Errada a assertiva.

     

     Vejamos:

     

    I-Exoneração, OK- forma de vacância;

    II-Demissão, OK- forma de vacância;

    III-Promoção, OK-forma de vacância;

    IV-Ascenção (revogado);

    V-Transferência (revogado);

    VI-Readaptação, OK- forma de vacância;

    VII-Aposentadoria, OK- forma de vacância;

    VIII-Posse em outro cargo inacumulável, OK- forma de vacância; e

    IX-Falecimento, OK- forma de vacância.

     

     

  • REMOÇÃO e REDISTRIBUIÇÃO  NÃO são formas de provimento ou vacância.

            Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - transferência;  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Análise da questão:

     

         A vacância do cargo público decorre de: exoneração, demissão, promoção, ascensão, transferência, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento. - ERRADA

     

     

    Analisar a questão conforme:

     

    | Lei 8.112 - 11 de Dezembro de 1990

    | Título II -  Do Provimento, Vacância, remoção, redistribuição e Substituição 

    | Capítulo II - Da Vacância

    | Artigo 33

    "A vacância do cargo público decorrerá de:"

     

    | Inciso I ao IX

    Iexoneração;

    IIdemissão;

    III promoção;

    IV – (revogado); - Revogado pela Lei 9.527 de 10/12/97 - Artigo 18 (link: http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L9527.htm)

    V – (revogado);  - Revogado pela Lei 9.527 de 10/12/97 - Artigo 18 (link: http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L9527.htm)

    VIreadaptação;

    VIIaposentadoria;

    VIIIposse em outro cargo inacumulável;

    IX falecimento

     

     

     

     |    Mnemônico - Vacância de Cargo Público    |

     

                                     PARE FDP

    P - Promoção                                 F - Falecimento

    - Aposentadoria                           D - Demissão

    R - Readaptação                             P - Posse em outro cargo inacumulável

    E - Exoneração

  • Vacância: PREDAPF

  • ascensão foi revogado!

  • Gabarito errado

    Vacância = exonerou, faleceu, demitiu , promoveu, aposentou? readaptou? POC vacância (posse em outro cargo)

    Leiam como se fossem uma ''musiquinha'' com rima kkk consegui memorizar assim ..

  • Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - transferência;  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.