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ID
211267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização administrativa da União, julgue os
próximos itens.

Os órgãos que integram a administração direta não possuem personalidade jurídica própria nem autonomia administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    A autonomia administrativa corresponde a prática de atos de gestão pelo órgão que venham a suprir suas próprias necessidades sem, contudo, que este órgão dependa de autorização ou de ordem do Poder Executivo. A autonomia administrativa também pressupõe a plena organização e estruturação administrativa do órgão pelo próprio órgão, isto é, sem ingerências externas. E, quanto aos órgãos públicos da União, fica evidente que sua organização e estruturação dependem da chancela do Chefe do Poder Executivo, isto é, do Presidente da República, pelo art. 84, VI, a, CF.

    Quanto à posse de personalidade jurídica pelos órgãos públicos, no Brasil, a doutrina e a jurisprudência dominantes aceitam os órgãos públicos como "centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem" (Hely Lopes Meirelles). Não possuem os órgãos públicos, portanto, personalidade jurídica própria; resultam eles do processo de desconcentração administrativa de uma pessoa jurídica.

  • órgãos autônomos - São os subordinados diretamente à cúpula da Administração. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Seus dirigentes são, em geral, agentes políticos nomeados em comissão. São os Ministérios e Secretarias, bem como a AGU (Advocacia-Geral da União) e as Procuradorias dos Estados e Municípios.
    fonte: hely lopes meirelles 
    fonte: hely lopes meirelles
  • Só complementando o comentário acima, a classificação dos órgãoes da-se da seguinte forma em relação à posição ocupada na escala governamental ou administrativa (quanto à posição estatal):
    órgãos independentes,
    autônomos,
    superiores e
    subalternos.
  • Só para esclarecer:

    Inicialmente o CESPE considerou esse item CERTO. 
    Mas anulou, pois ESTÁ ERRADO, no ponto em que afirma que os órgãos não possuem autonomia administrativa -> Pois há órgãos que possuem autonomia administrativa e financeira.
  • O MP, Tribunais, Defensorias, Senado, Câmara dos Deputados, entre outros, possuem autonomia administrativa. ERRADA a questão.

  • A autonomia administrativa corresponde a prática de atos de gestão pelo órgão que venham a suprir suas próprias necessidades sem, contudo, que este órgão dependa de autorização ou de ordem do Poder Executivo. A autonomia administrativa também pressupõe a plena organização e estruturação administrativa do órgão pelo próprio órgão, isto é, sem ingerências externas. E, quanto aos órgãos públicos da União, fica evidente que sua organização e estruturação dependem da chancela do Chefe do Poder Executivo, isto é, do Presidente da República, pelo art. 84, VI, a, CF.