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Errado.
O controle administrativo sobre as entidades da administração indireta não é um controle hierárquico, dada a vinculação, e não subordinação, ao Ministério afim. Trata-se de uma fiscalização da observância da legalidade e do cumprimento das finalidades conhecido como tutela.
Neste sentido, a supervisão ministerial, prevista no Decreto-Lei n. 200, de 1967, reafirmada na Lei n. 9.649, de 1998 (diploma legal que trata da organização da Presidência da República e dos Ministérios), é o principal dos instrumentos de controle administrativo.
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QUESTÃO ERRADA.
PRIMEIRO ÓRGÃO NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA, ELE É UMA PESSOA JURÍDICA COMO AFIRMA A QUESTÃO...
SEGUNDO; O ÓRGÃO PERTENCE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E NÃO A INDIRETA COMO AFIRMA A QUESTÃO.
TERCEIRO ELE É VINCULADO NÃO SUBORDINADO.
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a resposta é simples pessoal, exemplo, ministério dos transportes e antt. a agencia nacional dos transportes terrestres é vinculada ao MT e não subordinada. todos os entes da administração indireta criados por um órgão da administração direta são vinculados a estes e não subordinados.
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Pessoal, a questão já começa errada: um órgão (pessoa jurídica)??? Órgãos são simplesmente centros de competências despersonalizados (sem personalidade jurídica).
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Um órgão (pessoa jurídica) integrante da administração indireta está hierarquicamente VINCULADO à pessoa jurídica da administração direta que o instituiu.
O único erro da questão é o SUBORDINADO.
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ERRADO!
ÓRGÃO não possui personalidade jurídica, pois é uma unidade com uma atribuição específica dentro da organização do Estado, não integra a administração indireta e sim a direta.
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Essa questão já começou errada,só do fato de mencionar que o orgão é pessoa juridica.O órgão desprovido de personalidade juridica.E sendo integrante da Administração indireta ele é subordinado a pessoa juridica da Administração indireta.
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Órgãos Públicos, no conceito de Hely Lopes Meirelles, são: "centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. Os órgãos integram a estrutura do Estado e das demais pessoas jurídicas como partes desses corpos vivos, dotados de vontade e capazes de exercer direitos e contrair obrigações para a consecução de seus fins institucionais. Por isso mesmo, os órgãos não tem personalidade jurídica, nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes."
os órgãos são unidades que integram a estrutura da pessoa jurídica a que se vinculam, portanto, não possuem personalidade jurídica própria. São o resultado da técnica de organização administrativa conhecida como "desconcentração". “Órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta e da estrutura da administração indireta”. Assim, pela disposição legal, é possível haver órgãos públicos não só na administração direta, mas também na indireta.
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CUIDADO!
Há um erro no comentário da Lorenna
Órgãos podem pertencer tanto a Adm direta quanto a Adm indireta.
Abraços!
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Não se trata de uma atecnia na questão quando fala em "órgão da administração "INDIRETA"?
Creio que o forma correta seria "estrutura" da administração indireta.
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Órgãos Públicos, no conceito de Hely Lopes Meirelles, são: "centros de
competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através
de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que
pertencem.
Um órgão público pode integrar a admção indireta, pois eles integram a PJ a que pertece.
Só não achei um ex. ainda.
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Um entidade da adm indireta está vinculada a um pessoa jurídica da administração direta que a instituiu.
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É impressionante a quantidade de comentários com jusificativas incorretas aqui.
A primeira justifica para essa questão é que orgão não tem personalidade jurídica.
Órgão pode existir tanto na adm direta quanto na indireta, pois pode have desconcentração na adm indireta
E não há subordinação e nehuma relação de hierarquia entre adm indireta e a união. Ocorre apenas supervisão ministerial ou tutela administrativa
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O órgão está subordinado SIM! Só que subordinado à entidade da administração indireta à qual ele pertence. Ao contrário do que muitos comentaram aqui, QUEM ESTÁ VINCULADO À ADMINISTRAÇÃO DIRETA É A ENTIDADE, NÃO O ÓRGÃO DA ENTIDADE!
GAB: ERRADO
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A questão já inicia errada: órgão não tem personalidade jurídica.
Gab.E
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Um órgão (pessoa jurídica) integrante da administração indireta (ERRO) está hierarquicamente subordinado (ERRO) à pessoa jurídica da administração direta que o instituiu.
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Pessoal cuidado...
*** Conforme doutrina e Jurisprudência: Órgão não possuem personalidade jurídica, mas POSSUEM PERSONALIDADE JUDICIÁRIA (capacidade processual especial ou capacidade juduciária).
Ou seja, é a possibilidade de tais órgãos realizarem a defesa de suas prerrogativas em juízos, especialmente em sede de mandado de segurança e habeas data. (MAZZA, 2016)
Confira a Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais. (STJ. 1ª Seção. Aprovada em 22/04/2015.)
*** Outro exemplo é o MP e DP: possuem capacidade processual Geral e Irrestrita. (MAZZA, 2016)
CESPE iria adorar utilizar isso em uma prova pra fazer concurseiro pirar o cabeção !!