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Errado.
A Administração possui a faculdade de rever seus próprios atos (não se inclui aí entidades da Adm Indireta), de forma a possibilitar a adequação destes à realidade fática em que atua, e declarar nulos os efeitos dos atos eivados de vícios quanto à legalidade.
Essa forma de controle endógeno da Administração denomina-se princípio da autotutela. Ao Poder Judiciário cabe somente a anulação de atos reputados ilegais.
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Sobre a figura jurídica da Autotutela, cita-se a Súmula 473 do STF: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Sobre o controle exercido por um ministério sobre um órgão da administração indireta, é preciso lembrar que o Controle finalístico (ou Tutela) é aquele exercido pela administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da administração indireta.
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A questão torna-se errada por afirmar que ocorre autotutela, pois, nesse caso, o controle é chamado de tutela ou finalístico da administração direta sobre a indireta.
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autotutela significa, simplificadamente, auto-controle; o órgão controlando o próprio órgão.
Se é ministério controlando órgão vinculado não pode se tratar de auto-controle.
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Questão água-com-açúcar (capaz de pegar os desatentos). O gabarito estaria correto se aludisse à Tutela.
O que não é o caso. Logo a questão está ERRADA.
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Conceito de Poder de autotutela é diferente de Controle tutelar - não confundir
Poder de autotutela
O poder de autotutela da Administração permite-lhe o exercício do controle administrativo, como forma de manter seus atos dentro da observância dos princípios a que está vinculada, sendo exercido ex officio, quando a autoridade competente verifica a ilegalidade de ato próprio ou editado por subordinados e provocado quando os administrados interpõem recursos administrativos. Sendo que o Controle Interno decorre do poder de autotutela da administração, que permite a esta rever seus próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes.
Controle Tutelar
Também chamado de Supervisão Ministerial, é feito em âmbito administrativo, todavia, por outra pessoa jurídica distinta daquela donde procede o ato. Exemplo: União fiscaliza Autarquia Federal.
A questão esta ERRADA por isso, misturou os dois conceitos.
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Quando um órgão da Administração Direta, a exemplo de um Ministério, controla uma entidade da Administração Indireta a ele vinculada, ocorre controle finalístico ou tutela administrativa. A autotutela ocorre quando um órgão ou entidade da Administração exerce controle sobre os atos que praticando, podendo anular, revogar ou convalidá-los.
Fonte: blog Prof. Elyesley Silva
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auto=você mesmo - tutela=proteção --> é você mesmo proteger seu direito,você mesmo se controla cabendo ao governo fiscalizar
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Controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão ministerial são termos relacionados ao controle exercido pelos ministérios sobre órgãos e entidades da administração indireta.
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órgãos da administração indireta são supervisionados pelos ministérios e não se hierarquizam.
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Errado.
Autotutela é a prerrogativa que possui a adm de rever seus próprios atos.
O controle que um ministério exerce sobre um órgão da adm indireta chama-se tutela administrativa, controle finalístico ou supervisão ministerial.
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Ocorre autotutela quando um ministério exerce controle sobre um órgão da administração indireta. (ERRADO - Correto seria TUTELA)
Ocorre AUTOTUTELA quando um ministério exerce controle sobre um órgão da PRÓPRIA ADM. DIRETA (CORRETO)
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Errado; nesse caso, ocorre a supervisão (tutela) ministerial.
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Putz, não terminei de ler... quando li órgão já marquei certo, não vi o adm. indireta.
DENTRO DA MESMA PJ: CONTROLE HIERÁRQUICO, SUBORDINAÇÃO, AUTOTUTELA.
ENTRE PJs: CONTROLE FINALÍSTICO, VINCULAÇÃO, TUTELA.
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QUESTÃO ERRADA.
Ficar ligado na direrença entre SUPERVISÃO e CONTROLE.
SUPERVISÃO MINISTERIAL: exercida pela ADMINISTRAÇÃO DIRETA sobre as entidades da administração indireta a ela vinculadas (CONTROLE FINALÍSTICO).
CONTROLE MINISTERIAL: exercido pelos MINISTÉRIOS sobre os órgãos de sua estrutura interna.
Segue questão, para fixar o assunto supracitado:
Q360916 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Agente Administrativo
As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.
CORRETA.
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Ocorre a TUTELA!!
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SUPERVISÃO MINISTERIAL--> DECORRE DA VINCULAÇÃO
AUTOTUTELA--> DECORRE DA HIERARQUIA
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principio do CONTROLE / TUTELA
A adm. indireta é vinculada ao ente político que a istituiu. É VINCULAÇAO e não subordinação.
GAB: ERRADO.
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AUTOTUTELA: CONTROLE SOBRE SI MESMO. Ex.: INSS revoga seu próprio ato por motivos de conveniência e oportunidade.
TUTELA: CONTROLE SOBRE OUTRA PESSOA. Ex.: Ministério do Trabalho e Previdência Social decide um recurso hierárquico impróprio do INSS.
GABARITO ERRADO
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Questãozinha safaad.....quero dizer capsiosa.....
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AUTOTUTELA: ema, ema, ema, cada um com seu problema. rsrs.
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ta demais essa questao me deixou confuso..
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TUTELA!
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Lembrei do conselho TUTELAR kk
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Tutela DIFERENTE de Autotutela
Tutela => Controle e supervisão ministerial sobre a Admin Indireta
Autotutela => Própria Adm rever seus atos podendo Anula-los ou Revoga-los (Respeitando direitos adquiridos).
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Ocorre autotutela quando um ministério exerce controle sobre um órgão da administração indireta.
Estaria correto se:
Ocorre tutela quando um ministério exerce controle sobre um órgão da administração indireta.
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VAMOS AJUDAR ! BEM SIMPLES E OBJETIVO !
PARA SEUS PRÓPIOS ORGÃOS OU ATOS- AUTOTULA (ADM DIRETA)
PARA ADM INDIRETA - TUTELA ! É COMO SE FOSSE UMA ''FISCALIZAÇÃO.. UMA CUIDADO..''
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O controle de TUTELA administrativa é chamado de supervisão ministerial, em nível federal, conforme prevê o Decreto- Lei n° 200/1967. Em provas, também é chamado de controle finalístico.
(Direito Administrativo Objetivo, Gustavo Scatolino)
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Gabarito:"Errado"
Controle finalístico!
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Frise-se que se fosse "tutela" no lugar de autotutela, estaria correto, visto que é o mesmo que supervisão ministerial.
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Princípio da tutela
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O princípio da autotutela possibilita à administração pública anular os próprios atos, quando possuírem vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los por conveniência ou oportunidade, desde que sejam respeitados os direitos adquiridos e seja garantida a apreciação judicial.
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ERRADO.
No caso da questão, vislumbro um possível CONTROLE FINALISTICO OU MINISTERIAL- aquele exercido pela Adm Direta em face da Adm Indireta.
A autotutela seria a capacidade do órgão ou entidade de controlar a si próprio, revendo atitudes e decisões e adotar uma nulidade ou revogação a depender do caso concreto.
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Ocorre supervisão ministerial.