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ID
211279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das agências executivas e reguladoras, julgue os seguintes
itens.

Para se transformar em agência executiva, uma fundação deve ter, em andamento, planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional.

Alternativas
Comentários
  • "Art.1 As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

    § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

    a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;

    b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento. "

    Entretanto, a Lei 9649/98 diz:
    "Art. 51 - O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
    I - Ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;"

    Reparem que no decreto aparece o "já concluído ou em andamento" e na lei aparece apenas "em andamento".

    Será que esta questão esta correta?

  • Se for uma fundação privada tambem pode ser agencia executiva ?
  • Acredito que seja no mínimo em andamento. Se estiver concluído ótimo!!!
  • Em resposta à Paula Ribeiro, apenas autarquias ou fundações públicas poderão ser qualificadas como agências executivas, quando celebrado contrato de gestão com o respectivo ministério supervisor.
  • Lei 9.649/98: Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a AUTARQUIA ou FUNDAÇÃO que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    §1º. A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

  • O art. 51 da Lei 9.649/1998 dispõe que o Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos: ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento, e, ainda, ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

       
    Apesar de o texto da assertiva, aparentemente, parecer verdadeiro, é necessário destacar que a banca examinadora o considerou incorreto. A única explicação para que a assertiva seja considerada incorreta está na afirmação de que a fundação se transforma em agência executiva, quando, na verdade, apenas recebe uma qualificação. É mole?!

      

    Fonte: Preparatório para Técnico do Seguro Social (INSS) - Ponto dos Concursos
    Aula 02–Organização da Administração Pública
    Prof. Fabiano Pereira
     

  • A qualificação de agência executiva federal é conferida, mediante ato discricionário do presidente da República, a autarquia ou fundação que apresente plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e celebre contrato de gestão com o ministério supervisor respectivo.

  • CERTO

    Pois não está afirmando que é o único requisito.

  • AGÊNCIAS EXECUTIVAS

     

    A Lei 9.649/98 estabelece a possibilidade de criação das Agências Executivas ao definir que, para isso, devem estar presentes dois requisitos, quais sejam, a autarquia ou fundação pública deve ter:

     

    1. Plano Estratégico de Reestruturação

    2. Plano Estratégico de Dedesenvolvimento Institucional

     

    Ambos devem esrae em andamento e ter sido celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor. 

  • Lembrando que:

    Fundação PODE => Agência Executiva

    Fundação NÃO PODE => OSCIP

  • Gente, pelo amor de DEUS coloquem a resposta do gabarito.

    Vamos ajudar os coleguinhas que não tem assinatura.


  • Gab. Certo

    Tai, Bia!

  • Comentários:

    A questão guarda inteira consonância com o art. 51 da Lei 9.649/1998:

    Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

    § 2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.

    Gabarito: Certo

  • Acerca das agências executivas e reguladoras, é correto afirmar que: Para se transformar em agência executiva, uma fundação deve ter, em andamento, planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional.