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"Art.1 As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.
§ 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:
a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;
b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento. "
Entretanto, a Lei 9649/98 diz:
"Art. 51 - O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I - Ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;"
Reparem que no decreto aparece o "já concluído ou em andamento" e na lei aparece apenas "em andamento".
Será que esta questão esta correta?
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Se for uma fundação privada tambem pode ser agencia executiva ?
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Acredito que seja no mínimo em andamento. Se estiver concluído ótimo!!!
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Em resposta à Paula Ribeiro, apenas autarquias ou fundações públicas poderão ser qualificadas como agências executivas, quando celebrado contrato de gestão com o respectivo ministério supervisor.
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Lei 9.649/98: Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a AUTARQUIA ou FUNDAÇÃO que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
§1º. A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.
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O art. 51 da Lei 9.649/1998 dispõe que o Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos: ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento, e, ainda, ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
Apesar de o texto da assertiva, aparentemente, parecer verdadeiro, é necessário destacar que a banca examinadora o considerou incorreto. A única explicação para que a assertiva seja considerada incorreta está na afirmação de que a fundação se transforma em agência executiva, quando, na verdade, apenas recebe uma qualificação. É mole?!
Fonte: Preparatório para Técnico do Seguro Social (INSS) - Ponto dos Concursos
Aula 02–Organização da Administração Pública
Prof. Fabiano Pereira
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A qualificação de agência executiva federal é conferida, mediante ato discricionário do presidente da República, a autarquia ou fundação que apresente plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e celebre contrato de gestão com o ministério supervisor respectivo.
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CERTO
Pois não está afirmando que é o único requisito.
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AGÊNCIAS EXECUTIVAS
A Lei 9.649/98 estabelece a possibilidade de criação das Agências Executivas ao definir que, para isso, devem estar presentes dois requisitos, quais sejam, a autarquia ou fundação pública deve ter:
1. Plano Estratégico de Reestruturação
2. Plano Estratégico de Dedesenvolvimento Institucional
Ambos devem esrae em andamento e ter sido celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
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Lembrando que:
Fundação PODE => Agência Executiva
Fundação NÃO PODE => OSCIP
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Gente, pelo amor de DEUS coloquem a resposta do gabarito.
Vamos ajudar os coleguinhas que não tem assinatura.
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Gab. Certo
Tai, Bia!
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Comentários:
A questão guarda inteira consonância com o art. 51 da Lei 9.649/1998:
Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
§ 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.
§ 2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.
Gabarito: Certo
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Acerca das agências executivas e reguladoras, é correto afirmar que: Para se transformar em agência executiva, uma fundação deve ter, em andamento, planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional.