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ID
211285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das agências executivas e reguladoras, julgue os seguintes
itens.

A desqualificação de fundação como agência executiva é realizada mediante decreto, por iniciativa do ministério supervisor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º, § 3º, Decreto 2.487/98: "Fica assegurada a manutenção da qualificação como Agência Executiva, desde que o contrato de gestão seja sucessivamente renovado e que o plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional tenha prosseguimento ininterrupto, até a sua conclusão."

    Art. 1º, § 4º, Decreto 2.487/98: "A desqualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva dar-se-á mediante decreto, por iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sempre que houver descumprimento do disposto no parágrafo anterior."

  • Estou com uma duvida o Mare nao existe mais, entao como entender o Decreto
  • O MARE foi extinto em 1999, pela medida provisória nº 1.795/99. O decreto presidencial nº 2.923/99 transfere para o então Ministério do Orçamento e Gestão, atual Ministério do Planejamento, as atribuições que pertenciam ao MARE.
  • Agência Executiva é uma qualificação dada às autarquias ou fundações públicas, que continuam a exercer atividades de competência exclusiva do Estado, mas com maior autonomia gerencial e financeira. O objetivo é revitalizar essas entidades da administração pública federal, com o propósito de aprimorar a gestão.

    Por meio da celebração de contrato de gestão entre a Agência Executiva e o respectivo Ministério Supervisor, espera-se imprimir uma nova maneira de gestão, baseada no controle por resultados e no cumprimento de objetivos e metas acordados. É exemplo de agência executiva, o Inmetro.

    A qualificação é UM TITULO, um status que NÃO é uma nova pessoa jurídica que surge. Esta qualificação ocorre por ATO do PRESIDENTE DA REPÚBLICA (decreto). A desqualificação seria a não renovação do contrato de gestão ou não prosseguimento do plano de resstruturação por iniciativa do ministério supervisor.



  • Art. 1º, § 4º, Decreto 2.487/98: "A desqualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva dar-se-á mediante decreto, por iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sempre que houver descumprimento do disposto no parágrafo anterior."

  • Gab: Certo

    Art. 1º, § 4º, Decreto 2.487/98: "A desqualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva dar-se-á mediante decreto, por iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sempre que houver descumprimento do disposto no parágrafo anterior."

  • Comentários:

    Tanto a qualificação como a desqualificação de uma fundação ou autarquia como agência executiva é feita por meio de decreto.             

    Gabarito: Certo

  • Essa desqualificação de agência executiva é realizada mediante decreto, por iniciativa do ministério supervisor, tanto para autarquia quanto para fundações, apenas.

  • Acerca das agências executivas e reguladoras ,é correto afirmar que: A desqualificação de fundação como agência executiva é realizada mediante decreto, por iniciativa do ministério supervisor.