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ID
211288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das agências executivas e reguladoras, julgue os seguintes
itens.

As agências executivas fazem parte da administração direta, e as agências reguladoras integram a administração pública indireta.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Ambas fazem parte da Administração Indireta.

  • Art. 4°, Decreto-Lei 200/1967: "A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. (Renumerado pela Lei nº 7.596, de 1987)"

    ---------

    Art. 51, caput, Lei 9.649/98: "O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:"

    Art. 23, Lei 9.986/00: "Os regulamentos próprios das Agências [Regulatórias] referidos nesta Lei serão aprovados por decisão da instância de deliberação superior de cada Autarquia, com ampla divulgação interna e publicação no Diário Oficial da União."

  • Contribuindo..


    As agências reguladoras são autarquias de regime especial, portanto, da administração indireta.

  • Pessoal, ao contrário do que foi aludido em comentário, as Agências executivas não fazem parte, necessariamente, da Administração indireta. Na verdade é  apenas uma qualificação.
    Ou seja,  um título que não altera a natureza jurídica das entidades.
    Ademais podem ser qualificadas como agência executiva órgãos públicos, embora sejam despersonalizados.Esse entendimento decorre da própria CF. Veja:
    EC 19 de maio de 98 (reforma administrativa) acrescentou o § 8º ao art. 37 da CF:
    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta eindireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: I - o prazo
    de duração do contrato; II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; III - a remuneração do pessoal.
    Vejamos ainda a doutrina sobre o assunto:
    Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, "Em regra, não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la se deixar de atender aos mesmos requisitos.".
    Marcelo Alexandrino ensina que são instituídas pelo Poder Público com intuito de otimizar recursos, reduzir custo e melhorar a prestação de serviços recebe o nome de agências executivas. O doutrinador ainda ressalta não se trata de nova entidade estatal, mas de novo atributo ou qualificação da entidade já existente.

    Portanto, tendo como base a doutrina e a base constitucional podemos dizer que Agência executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgão da administração direta que celebre contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado.

    Bons estudos.

    Alexandre Marques Bento
  • Em relação a órgão público poder ser qualificado como agência executiva, verifiquei que a posicionamentos divergentes e não consegui chegar a uma posição conclusiva.
    Dessa forma, vou deixar o resultado de minha pesquisa e verificar se alguém tem uma posição conclusiva sobre o assunto, caso venha a ser questões futuras de provas.
    Segue:
    Queria tirar uma dúvida.
    Ao estudar Agência Executiva, confesso que recorri também a wikipédia e lá consta que órgão pode ser agência executiva e que a ABIN seria um exemplo desse caso.
    Não quero  reacender as discussões sobre o mérito em relação à ABIN, contudo queria estabelecer uma posição em que não haja dúvidas sobre se órgão pode ou não ser qualificada como agência executiva, pelo menos em teoria.
    Sei que eles podem celebrar contrato de gestão, mas isso já configuraria a qualificação?
    Tentei fazer uma pesquisa, mas se encontra apenas pessoas com a mesma dúvida e resposta incipientes, muitas vezes confundindo com o conceito de Agência Reguladora.
    Na verdade, achei uma aula da LFG  que conceitua, nas características, página 2, as  agência executivas da seguinte maneira:  são autarquias, fundações e órgãos que recebem qualificação do Presidente da República. Segue link: http://www.lfg.com.br/material/OAB/Ext.%20Pleno/Prof/ROTEIRO%20PREAULA%20agenciasexecutivas.pdf

    Ai confesso que fiquei confuso. Eu até já tinha feito comentários sobre o posicionamento que órgão pode ser qualificado como agência executiva.
    Para piorar: vejam uma prova do CESPE de 2004 de Analista da ABIN, cód 1. item 52, no link http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2004/abin2004/arquivos/COD_01_ANALIST_INFORM.PDF

    Veja:

    Apesar de seu nome, a ABIN não é uma agência executiva. Item  dado como correto em gabarito definitivo.

    Alguém tem algum posicionamento conclusivo sobre esse assunto?
  • Colega,
    De fato, a Agência Brasileira de Inteligência é um órgão vinculado à presidência da república. Apesar do nome, ela não é uma agência reguladora, pois não pertence à administração indireta e ainda mais é órgão, portanto despido de personalidade jurídica. O termo  agência executiva nada mais é que um título, uma qualificação dada a órgãos e entidades (autarquias e fundações) que assinarem constrato de gestão com o ministério supervisor (de cuja pasta é pertinente aos assuntos da entidade que pleteia tal contrato) de modo a ampliar em alguns aspectos suas qualificações. Esse sistema é um pouco parecido com o modelo adotado nos EUA, embora com o mesmo não se confunda; é uma tentativa de seguir os ditames do paradigma gerencial, dotando a entidade com um título, uma qualificação, que em nada altera seu regime jurídico. Alguns doutrinadores, como Bandeira de Mello, até criticam esse modelo, chamando-o de inútil.
  • Os órgão da Administração direta podem vir a celebrar contrato de gestão, visto dessa maneira a agência executiva pode ser da administração direta, ou da administração indireta quando o contrato de gestão for celebrado por membros da adm indireta como fundação ou autarquia.

  • Ambas são espécies de autarquias, portanto, ambas integram a administração indireta

    Gabarito: ERRADO

  • As agências executivas fazem parte da administração indireta, e as agências reguladoras integram a administração pública indireta.

  • AGÊNCIA EXECUTIVA: autarquia ou fundação

    AGÊNCIA REGULADORA: autarquia

    Ambas fazem parte da administração indireta. GAB: ERRADO

  • ERRADO.

     

    Tanto as reguladoras quanto as executivas fazem parte da adm indireta como espécies de autarquias em regime especial.

     

     

     

  • AMBAS integram ADM INDIRETA

  • As agências executivas fazem parte da administração INdireta, e as agências reguladoras integram a administração pública indireta.

  • Ambas fazem parte da Administração Indireta.

  • Tanto as agências executivas quanto as agências reguladoras integram a administração pública indireta.