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ID
2112976
Banca
FUNCAB
Órgão
EMSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Serviço público é todo aquele prestado pela administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado. Os serviços públicos em cuja prestação o Estado atua no exercício de sua soberania, de forma indelegável, são denominados:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D 

     

    Serviços Públicos

     

    Quanto à Natureza

     

    Aqui seguimos o julgado do STF (RE 89.876, relator Ministro Moreira Alves), que classifica a natureza do serviço público de seguinte modo:

     

    Serviços públicos propriamente estatais: são aqueles em que há atuação Estatal baseada na soberania, que não podem ser delegados e são remunerados mediante taxa lei, em geral, cobrada de quem os usa efetivamente. Ex.: serviços judiciários.

     

    Serviços públicos essenciais ao interesse público: São de interesse de todos remunerados mediante taxa por quem os usa ou deveria usar, neste último caso, se houver previsão legal: é dito uso efetivo ou potencial. Ex.: coleta domiciliar de lixo.

     

    Serviços públicos não essenciais: como regra, podem ser delegados e remunerados por preço público (contrato). Ex.: telefonia, energia elétrica, gás;

     

    FONTE: http://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/136827785/servicos-publicos

  • Questão exige do candidato conhecimento acerca dos serviços públicos.

    Conceito: serviço público é toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.

    Serviços públicos propriamente estatais são cuja prestação o Estado atua no exercício de sua soberania, de forma indelegável.

    GABARITO: D.