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Lei 8.987/95 - Art. 6º - § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
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Princípio da GENERALIDADE ou UNIVERSALIDADE ou ainda IMPESSOALIDADE...É um dos princípios setoriais da prestação do serviço público! A definição deste é justamente o que tá insculpido na questão..
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GABARITO: D
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SERVIÇO ADEQUADO
Dentre os direitos dos usuários está o de receber um serviço público adequado. Dado o grau de subjetividade que permeia a palavra “adequado”, o legislador resolveu expressamente estabelecer um conjunto de condições que devem ser observadas na prestação do serviço para que ele cumpra o
requisito da adequação. Tais condições estão previstas no § 1.º do art. 6.º da Lei 8.987/1995 e podem ser visualizadas no esquema a seguir:
1) REGULARIDADE: O princípio da regularidade exige que os serviços públicos sejam prestados sem variação significativa dos padrões técnicos exigidos.
2) CONTINUIDADE: O princípio da continuidade, também chamado de princípio da permanência, impõe que o serviço público, uma vez instituído, seja prestado de forma permanente, sem interrupção. ( Existem ressalvas Art 6 § 3 Lei 8987 )
3) EFICIÊNCIA: A eficiência diz respeito à obtenção de bons resultados com a prestação do serviço. Além disso, o princípio exige que o serviço seja realizado dentro de uma adequada relação de custo/benefício, evitando-se desperdícios.
4) SEGURANÇA: Os serviços públicos devem respeitar padrões e normas de segurança, de modo a preservar a integridade da população em geral e dos equipamentos utilizados.
5) ATUALIDADE: A atualidade do serviço diz respeito à modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
6) GENERALIDADA: O princípio da generalidade é atinente aos aspectos da universalidade e da isonomia. A característica de ser universal garante que o serviço seja ofertado da forma mais abrangente possível. ( A TODOS )
7) CORTESIA: Segundo o princípio da cortesia, o prestador do serviço deve tratar o usuário de forma gentil e educada.
8) MODICIDADE DAS TARIFAS: O valor pago pela prestação dos serviços deve ser estabelecido segundo padrões de razoabilidade, evitando-se que os prestadores de serviços obtenham lucros extraordinários em prejuízo dos usuários.
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Princípio da generalidade: Também chamado princípio da universalidade. Dispõe que os serviços devem ser prestados com a maior amplitude possível, de forma a beneficiar o maior número possível de indivíduos. Mas também significa que os serviços devem ser prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição. Aplica-se assim, o princípio da isonomia, mais especificamente, da impessoalidade (CARVALHO FILHO, 2009).
Alguns autores, como Maria Sylvia Zanella Di Pietro, denominam esse modelo como princípio da igualdade dos usuários. Desde que a pessoa satisfaça as condições legais, ela faz jus à prestação do serviço, sem qualquer distinção de caráter pessoal. A Lei n. 8.987/95 prevê a possibilidade de serem estabelecidas tarifas diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuário. Exemplo disso é a isenção de tarifas para idosos (DI PIETRO, 2014).
Fonte : JusBrasil
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generalidade
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A questão exige o conhecimento dos princípios do serviço público, que é toda atividade administrativa pela qual o Poder Público objetiva, direta ou indiretamente, satisfazer necessidades (essenciais ou secundárias) coletivas ou individuais dos administrados, sob a incidência total ou parcial de um regime de direito público.
Os princípios do serviço público estão listados no art. 6º, §1º da lei nº 8.987/95. Veja:
Art. 6º, §1º, lei nº 8.987/95: serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. A eficiência no serviço público se reflete pela prestação do serviço da melhor forma possível com o menor custo possível, desde que apresente um padrão bom de qualidade. Ou seja, é a exigência de uma otimização na prestação do serviço público e está diretamente ligada à atualidade, que exige a modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações, além da sua conservação, melhoria e expansão do serviço.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. A modicidade das tarifas impõe que a prestação dos serviços deve respeitar a condição econômica do usuário, para que o estabelecimento de sua remuneração, de forma excessiva, não prejudique a fruição por parte dos administrados.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. A continuidade impõe que a prestação dos serviços deve ser contínua, sem interrupções. Mas, atenção, algumas situações de interrupção na prestação não descaracterizam a continuidade do serviço:
• Situações de urgência (não precisa de prévio aviso)
• Razões de ordem técnica ou de segurança das instalações (deve haver o prévio aviso)
• Por inadimplemento do usuário, considerando o interesse da coletividade (deve haver o prévio aviso)
ALTERNATIVA D: CORRETA. É justamente a generalidade que impõe que os serviços devem ser acessíveis a todos os cidadãos, sem restrições de acesso e sem discriminações, permitindo igualdade entre os usuários e maior amplitude possível na prestação dos serviços.
ALTERNATIVA E: INCORRETA. A regularidade no serviço público significa que a prestação não pode ter grande variação nas suas características técnicas; deve haver um “padrão”, uma regularidade na prestação.
Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES, Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.
GABARITO: D
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Questão situa-se no âmbito do Direito Administrativo, abordando a temática dos serviços públicos.
A característica do serviço público exposto no enunciado, ao mencionar condição que assegura o atendimento sem discriminação a todos os que se situem na área abrangida pelo serviço, desde que atendam a requisitos gerais e isonômicos, se afina com a generalidade. Logo, o candidato deverá assinar a alternativa que a mencione.
Alternativa “a" incorreta: o serviço público deve ser prestado com eficiência, sendo utilizados as técnicas mais avançadas e com o menor custo.
Alternativa “b" incorreta: o serviço público deve ser remunerado a preço módico, isto é, deve-se levar em conta o poder aquisitivo do usuário.
Alternativa “c" incorreta: em regra, a prestação do serviço público não pode ser interrompido, salvo algumas hipóteses previstas em lei.
Alternativa “d" correta: o serviço deve ser prestado da forma mais universal possível, abarcando o maior número de usuários, tendo de ser prestado indiscriminadamente entre todos os que serão beneficiados.
Alternativa “e" incorreta: o serviço deve ser prestado observando os horários que sejam mais benéficos à coletividade.
GABARITO: D.