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ID
2113159
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Três Municípios do Estado do Piauí celebraram entre si importante consórcio público e, posteriormente, entregaram recursos ao mencionado consórcio mediante contrato de rateio. Nos termos da Lei no 11.107/2005,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

     

    Consórcio público é uma pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos. 

     

    Os entes consorciados se comprometem a fornecer recursos financeiros ao consórcio público para realização de suas despesas mediante um instrumento chamado contrato de rateio, formalizado em cada exercício financeiro e com prazo de vigência não superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos. (Estratégia Concursos)

     

    ---------------------------------------------------------------------

    Lei 11.107, Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    ...

    § 5º Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.

  • a) ERRADA. Causa Prejuízo ao Erário. Art. 10, XV da Lei 8.492/92. "XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei. (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)"

    b) ERRADA. Art. 8º da Lei 11.107/05.  § 3º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.

    c) ERRADA.  Art. 8º da Lei 11.107/05. § 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

    d) ERRADA. Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    e) CERTA

  • Lei 11.107/2005 - GABARITO: E

    Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    § 5º Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.

  • CONSÓRCIO PÚBLICO

     

    Consórcio Público: São associações formadas por pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), com personalidade de direito público ou de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, para a gestão associada de serviços públicos.

     

    >>> O consórcio público pode ter natureza jurídica de natureza pública ou privada

     

    Se tiver personalidade jurídica de direito público será constituído como associação pública. Integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. Por esse motivo, terá todas as prerrogativas e privilégios das pessoas estatais de direito público, como: imunidade tributária, impenhorabilidade, prescrição quinquenal etc.

     

    Se tiver personalidade jurídica de direito privado assumirá a forma de associação civil, sendo que sua constituição deve ser efetivada de acordo com a normal civil, por conseguinte adquirindo personalidade conforme inscrição dos de direito público, no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal.

  • Comentários sobre a questão

    b-) Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legitimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.

    c-) É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

    d-) Os entens consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

  • Galera não custa lembrar : PRESTEM ATENÇÃO NAS PALAVRAS : SOMENTE , APENAS , EXCETO.., pois a FCC  ama cobrar elas em prova . às vezes você pode acertar a questão sem nenhum conhecimento do assunto , só através dessa técnica. !!

  • Os erros são:

    a. o crime é de responsabilidade.

    b. o 'apenas' está errado. A exigência pode ser de comum acordo também.

    c. a vedação para despesas genéricas não comporta exceções

    d. o protocolo de inteções é uma espécie de pré-contrato de que se converte em contrato de consórcio público mediante ratificação em lei. O item viajou na maionese.

  • Saga Gêmeos,

     

    O erro da letra "A" está em dizer que o ato de improbidade importa em "enriquecimento ilicito", quando, na verdade, é ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (vide art. 18, da lei 11.107).

     

    Abraços!

  • SÓ UMA LEMBRANÇA= quando tu ver uma questão de improbidade que tenha '' SEM AS DEVIDAS FORMALIDADES LEGAIS'' será a modalidade: CAUSA LESÃO AO ERÁRIO.

     

    GABARITO ''E''

  • Letra E

    Art. 8º, § 5o Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.

  • Gabarito E

     

    A) celebrar contrato de rateio de consórcio público sem prévia dotação orçamentária caracteriza ato de improbidade administrativa na modalidade “ato que importa enriquecimento ilícito”. ERRADO

     

    Lei 8.429/1992, art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (...) XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.        (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)

     

     

    B) os entes consorciados, apenas isoladamente, podem exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. ERRADO

     

    Lei nº 11.107/2005, art. 8o, § 3o Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.

     

     

    C) é vedada a aplicação de recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, exceto para operações de crédito. ERRADO

     

    Art, 8º, § 2o É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

     

     

    D) os entes consorciados poderão entregar recursos ao consórcio público mediante outros meios, distintos do contrato de rateio, como, por exemplo, o denominado protocolo de intenções. ERRADO

     

    Art. 8o Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

     

     

    E) os recursos destinados ao consórcio público devem ser devidamente previstos na lei orçamentária de cada consorciado ou em seus créditos adicionais, sob pena de exclusão do consórcio, após prévia suspensão. CERTO

     

    Art. 8º, § 5o Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.

     

  • a) Na verdade é da espécie "Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário" 
    art. 10 - XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;
    XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
    b) art. 8 § 3o Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.
    c) art. 8 § 2o É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.)
    d) errado, só mediante o contrato de rateio. ( Art. 8o Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.)
    e)  art. 8 § 5o Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.

  • Ler artigo 8° da Lei 11.107!

    Art. 8° Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    §1° O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.

    § 2° É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

    § 3° Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.

    § 5° Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.

  • depois de errar 9 questões sobre essa lei, acertei uma.

    NUNCA DESISTA!!!

    A DIFERENÇA ENTRE O APROVADO E O REPROVADO É A PERSISTÊNCIA.

  • Resposta letra E:

    os recursos destinados ao consórcio público devem ser devidamente previstos na lei orçamentária de cada consorciado ou em seus créditos adicionais, sob pena de exclusão do consórcio, após prévia suspensão.

    Li rápido e pensei que o consórcio seria excluído, rsrs.... Aí pensei que estava errado! Mas non... Não previu o dim dim na lei orçamentária, sim, você pode ser convocado a se retirar, mas primeiro será suspenso! ;)

  • Alternativa A. Errado. Não existe previsão nesse sentido. Se o ente consorciado não consignar em sua lei orçamentária as dotações suficientes para as despesas assumidas por meio do contrato de rateio o que ocorrerá é a exclusão do ente político do consórcio público, após prévia suspensão.

    Alternativa B. Errado. Os entes consorciados podem exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio de forma isolada ou em conjunto.

    Alternativa C. Errado. Veda-se a aplicação de recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genérica, inclusive transferências ou operações de crédito.

    Alternativa D. Errado. Os entes consorciados somente entregarão recursos aos consórcio público mediante contrato de rateio.

    Alternativa E. Correto. De acordo com o Art. 8º, §5º, da Lei nº. 11.107/2005.

    Gabarito: E

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 11107/2005 (DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

     

    § 5º Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.

  • GAB E - § 5° Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio

    SOBRE A LETRA C- § 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.