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ID
2113162
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Concernentes ao controle judicial, considere:
I. Alguns atos da Administração pública não podem ser examinados pelo Poder Judiciário, como, por exemplo, os gerais e os unilaterais.
II. Haverá invasão do mérito do ato administrativo, quando o Poder Judiciário apreciar os motivos de tal ato, isto é, os fatos que precederam a elaboração do ato.
III. Os Regimentos dos órgãos públicos, em regra, não são apreciados pelo Poder Judiciário, exceto se ferirem direitos individuais e coletivos.
Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Letra D.


    I. Alguns atos da Administração pública não podem ser examinados pelo Poder Judiciário, como, por exemplo, os gerais e os unilaterais.
    ERRADO. "O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e da moralidade."

     

    II. Haverá invasão do mérito do ato administrativo, quando o Poder Judiciário apreciar os motivos de tal ato, isto é, os fatos que precederam a elaboração do ato. ERRADO. "Não há invasão do mérito quando o Judiciário aprecia os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato; a ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário.

     

    III. Os Regimentos dos órgãos públicos, em regra, não são apreciados pelo Poder Judiciário, exceto se ferirem direitos individuais e coletivos. CERTO. Os atos normativos do Poder Executivo, como Regulamentos, Resoluções, Portarias, não podem ser invalidados pelo Poder Judiciário a não ser por via de ação direta de inconstitucionalidade e ação direta de constitucionalidade.

     

    FONTE: Livro Direito Administrativo, Di Pietro. 

  • Atos Gerais:

    Não possuem destinatários determinados (comandos gerais e abstratos). Têm finalidade normativa, alcançando todos os administrados que se encontram na mesma situação (ex: decretos regulamentares, instruções normativas, as circulares, etc). Os atos gerais não podem ser impugnados diretamente por recursos administrativos, mas apenas pela via de arguição de inconstitucionalidade (ADIN), que será impugnado pelas autoridades do art. 103 da CF. Os atos gerais se sobrepõem aos individuais, ainda que emanados pela mesma autoridade. 

  • Mesmo lendo os comentários abaixo, não entendi o erro da acertiva II.

    Alguém mais pode explicar? 

  • Cleyton ... olhe a Q361164 ... a FCC repetiu 2 itens dessa questão! Retirei esse comentário de lá.

     

    II - Há invasão do mérito do ato administrativo quando o Poder Judiciário analisa os motivos alegados para a prática do ato. ERRADO!!! Em nenhum momento o Judiciário está invadindo o mérito ao analisar os motivos. Isso porque, não se está analisando a oportunidade e conveniência (mérito) do motivo, discricionariedade imputada à Administração Pública, e sim analisando o motivo à luz da LEGALIDADE, justamente embasado na teoria dos motivos determinantes, pois uma vez ilegais, inválidos esses motivos, o ato será NULO.

  • II. Haverá invasão do mérito do ato administrativo, quando o Poder Judiciário apreciar os motivos de tal ato, isto é, os fatos que precederam a elaboração do ato.  FALSO. O Poder Judiciário pode apreciar os motivos do ato, a fim de analisar se a conduta do agente público foi praticada dentro dos limites da discricionariedade. É uma análise de legalidade e nao do mérito.

  • Correção.

    Apenas corrigindo um equívoco da colega Lígia Amaro.

    Portaria é um ato ordinatório e não um ato normativo como a colega colocou.

    Boas Provas!

  • Caros colelas... Resumidamente funciona assim:

    Atos discricionários - O agente publico tem liberdade de para decidir quando e como o ato devera ser realizado, por critérios de conveniência e oportunidade. O Poder judiciário EM REGRA controla somente os elementos (competência, forma e finalidade) que precisam estar previstos em lei , porém não pode controlar os elementos ( motivo e objeto) pois são definidos em função do mérito. 

    PORÉM OBS IMPORTANTÍSSIMA: Excepcionalmente o Judiciário PODE ANALISAR, sem estar invadindo o mérito do motivo ou objeto do ato administrativo. Isso porque, não se está analisando a oportunidade e conveniência (mérito) do motivo ou objeto, discricionariedade imputada à Administração Pública, e sim analisando o motivo ou objeto à luz da LEGALIDADE, justamente embasado na teoria dos motivos determinantes, pois uma vez ilegais inválidos serão esses motivos ou o objeto, o ato será NULO.

    COM ISSO: os atos discricionários possuem menor espectro de sujeição a controle judicial, preservando seu mérito da ingerência externa, enquanto que os atos vinculados permitem maior controle do Judiciário, visto que ensejam essencialmente exame de conformidade à lei.


  • I. ERRADO. "O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e da moralidade."

     

    II. ERRADO. "Não há invasão do mérito quando o Judiciário aprecia os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato; a ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário.

     

    III. CERTO. Os atos normativos do Poder Executivo, como Regulamentos, Resoluções, Portarias, não podem ser invalidados pelo Poder Judiciário a não ser por via de ação direta de inconstitucionalidade e ação direta de constitucionalidade.

     

    FONTE: Livro Direito Administrativo, Di Pietro. 

  • Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TRT - 19ª Região (AL) Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Considere:

    I. O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração pública, de qualquer natureza, mas sempre sob o aspecto da conformidade ao Direito.

    II. Em situações excepcionais, o Poder Judiciário poderá apreciar os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração pública, conhecidos como mérito (oportunidade e conveniência).

    III. Há invasão do mérito do ato administrativo quando o Poder Judiciário analisa os motivos alegados para a prática do ato.

    IV. Os atos políticos estão sujeitos à apreciação jurisdicional, desde que causem lesão a direitos individuais ou coletivos.

    No que concerne ao controle judicial dos atos administrativos, está correto o que consta APENAS em

    a) II, III e IV.

    b) I, II e III.

    c) II e III.

    d) I e IV. CERTO

    e) I.

     

  • Julguemos cada assertiva, em busca da resposta correta:

    I- Errado: 

    Atos gerais são aqueles que não apresentam destinatários certos. São atos dotados de generalidade e abstração, isto é, atos de caráter normativo. Unilaterais, por outro lado, são aqueles que dependem unicamente da manifestação de vontade da Administração Pública. 

    Tanto os gerais quanto os unilaterais são plenamente passíveis de controle judicial, bastando, para tanto, que causem lesão ou ameaça a direitos, nos termos do art. 5º, XXXV, CF/88.

    II- Errado:

    Nada impede que o Poder Judiciário examine os motivos do ato administrativo, desde que se atenha à realização de controle de legalidade, e não para substituir os critérios utilizados pelo Administrador por outros. Aí sim, estará exercendo controle de mérito, o que lhe é vedado.

    III- Certo:

    Como regra geral, de fato, há uma tendência do Poder Judiciário de entender que os Regimentos Internos dos órgãos públicos constituem o que se denomina como atos interna corporis, razão pela qual, uma vez mais, em regra, não são examinados pelo Judiciário. Todavia, se houver violação a direitos, ou mesmo ameaças fundadas, como decorrência da aplicação de tais Regimentos, podem, sim, ser objeto de controle judicial. Correta, portanto, a presente assertiva.

    Gabarito do professor: D

  • Julguemos cada assertiva, em busca da resposta correta:

    I- Errado: 

    Atos gerais são aqueles que não apresentam destinatários certos. São atos dotados de generalidade e abstração, isto é, atos de caráter normativo. Unilaterais, por outro lado, são aqueles que dependem unicamente da manifestação de vontade da Administração Pública. 

    Tanto os gerais quanto os unilaterais são plenamente passíveis de controle judicial, bastando, para tanto, que causem lesão ou ameaça a direitos, nos termos do art. 5º, XXXV, CF/88.

    II- Errado:

    Nada impede que o Poder Judiciário examine os motivos do ato administrativo, desde que se atenha à realização de controle de legalidade, e não para substituir os critérios utilizados pelo Administrador por outros. Aí sim, estará exercendo controle de mérito, o que lhe é vedado.

    III- Certo:

    Como regra geral, de fato, há uma tendência do Poder Judiciário de entender que os Regimentos Internos dos órgãos públicos constituem o que se denomina como atos interna corporis, razão pela qual, uma vez mais, em regra, não são examinados pelo Judiciário. Todavia, se houver violação a direitos, ou mesmo ameaças fundadas, como decorrência da aplicação de tais Regimentos, podem, sim, ser objeto de controle judicial. Correta, portanto, a presente assertiva.

    Gabarito do professor: D

  • Parei de ler na redundância:

    . Alguns atos da Administração pública não podem ser examinados pelo Poder Judiciário, como, por exemplo, os gerais e os unilaterais.

  • Quanto ao item II, errado, já que nos dizeres de DI PIETRO, na análise do Judiciário sobre os motivos, isto é , os pressupostos de fato, que antecederam a prática do ato, não há invasão do mérito, pois a ausência ou falsidade do motivo, tornam o ato viciado, justificando sua anulação.