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ID
2113174
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do lançamento, considere:
I. Lançamento feito quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa no que concerne à sua determinação.
II. Lançamento feito por iniciativa da autoridade administrativa, independentemente de qualquer colaboração do sujeito passivo.
III. Lançamento feito em face de declaração fornecida pelo sujeito passivo ou por terceiro, quando um ou outro presta à autoridade administrativa informações quanto à matéria de fato indispensável à sua efetivação.
As situações indicadas em I, II e III são hipóteses, respectivamente, de lançamento

Alternativas
Comentários
  • GAB. B - A questão abordou o assunto "Modalidades de lançamento". CTN Art.147-150.

    I - HOMOLOGAÇÃO.  Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    II- DE OFÍCIO. Art 149

    III- por DECLARAÇÃO:Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

    Avante ! Bons estudos 

  • gab B


    A) Lançamento por Homologação ou Autolançamento:
     
    É aquele em que o contribuinte auxilia ostensivamente o Fisco na atividade do lançamento, recolhendo tributo, antes de qualquer providencia da Administração, com base em montante que ele próprio mensura.
    Exemplos de tributos: ICMS, IPI, ITCMD.


    B) Lançamento de officio ou direto:
      É aquele em que o fisco, por meio da autoridade administrativa, dispondo de dados suficientes em seus registros para efetuar a cobrança do tributo, realiza-o, dispensando o auxílio do contribuinte.
    São exemplos de tributos o IPTU e IPVA.


     

    C) Lançamento Misto ou por Declaração: 
      É aquele realizado com base na declaração do sujeito passivo, que presta à autoridade lançadora as informações necessárias `a sua confecção. É uma ação conjugada entre o Fisco e o contribuinte. art. 147.
    Exemplos de tribitos: II, IE, ITBI.

     

  •  

     

  • Gabarito: B

    Lançamento de ofício

    Não pago nem presto declaração antecipadamente

    Lançamento por declaração

    presto declaração mas não pago antecipadamente

    Lançamento por homologação

    Presto declaração e pago antecipadamente, o lançamento nesse caso é a homologação da autoridade administrativa.

    Deus no comando!