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GAB. B - A questão abordou o assunto "Modalidades de lançamento". CTN Art.147-150.
I - HOMOLOGAÇÃO. Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
II- DE OFÍCIO. Art 149
III- por DECLARAÇÃO:Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
Avante ! Bons estudos
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gab B
A) Lançamento por Homologação ou Autolançamento:
É aquele em que o contribuinte auxilia ostensivamente o Fisco na atividade do lançamento, recolhendo tributo, antes de qualquer providencia da Administração, com base em montante que ele próprio mensura.
Exemplos de tributos: ICMS, IPI, ITCMD.
B) Lançamento de officio ou direto:
É aquele em que o fisco, por meio da autoridade administrativa, dispondo de dados suficientes em seus registros para efetuar a cobrança do tributo, realiza-o, dispensando o auxílio do contribuinte.
São exemplos de tributos o IPTU e IPVA.
C) Lançamento Misto ou por Declaração:
É aquele realizado com base na declaração do sujeito passivo, que presta à autoridade lançadora as informações necessárias `a sua confecção. É uma ação conjugada entre o Fisco e o contribuinte. art. 147.
Exemplos de tribitos: II, IE, ITBI.
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Gabarito: B
Lançamento de ofício
Não pago nem presto declaração antecipadamente
Lançamento por declaração
presto declaração mas não pago antecipadamente
Lançamento por homologação
Presto declaração e pago antecipadamente, o lançamento nesse caso é a homologação da autoridade administrativa.
Deus no comando!