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Gabarito B
Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra Renúncia de Receita deverá:
a) - estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes,
b) - atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
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DECORE A LRF!!!!!!
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Meu Deus!!! As bancas requer do candidato que decorre cada artigo, cada inciso e cada parágrafo. Acredito que esse método de avalição não mede capacidade dos candidatos.
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O que é renúncia de receita?
Renúncia de receita, segundo a Lei Complementar 101/2000, classifica-se como CRÉDITO PRESUMIDO, ANISTIA E ALTERAÇÃO DA BASE OU DA ALÍQUOTA QUE IMPORTE QUEDA NAS RECEITAS, REMISSÃO, ISENÇÃO DE CARÁTER NÃO-GERAL E SUBSÍDIO.
A quais condições, pressupostos, requisitos ela deve se submeter?
-Impacto orçamentário-financeiro no exercício em questão e nos dois seguintes (obrigatoriamente);
-Compatibilidade e conformidade com a LDO (obrigatoriamente);
-Aumento das receitas via alteração da alíquota, da base de cálculo ou criação, transformação ou majoração de tributos;
OU
-Conformidade com a estimativa de receitas na lei orçamentária e respeito as metas fiscais previstas na LDO.
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Primeira vez que vejo nas respostas "alternativamente" . Que prova objetiva é essa?
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A unica pessoa que pode ser acompanhada é o proponente, nao pq é estimado, mas pq tem o dinheiro.
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Mais uma vez: condições para concessão de renúncia de receita. Artigo 14 da LRF. Ele
basicamente diz o seguinte:
Para a concessão de renúncia de receita, o ente precisa:
De estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua
vigência e nos dois seguintes;
atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias;
atender a pelo menos uma das seguintes condições (não precisa das duas! Uma ou outra já
basta!):
o demonstração pelo proponente de que a renúncia já foi considerada e não afetará
as metas de resultados fiscais;
o medidas de compensação (no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois
seguintes).
É basicamente essa parte aqui daquele nosso quadro comparativo:
Veja que a condição 1 (Estimativa do impacto orçamentário-financeiro) e 2 (atender ao disposto
na LDO) são obrigatórias, são certas! Já a condição 3 dá a opção para o ente escolher entre
demonstrar que a a renúncia foi considerada na estimativa de receita e de que não afetará as metas
de resultados fiscais ou adotar medidas de compensação. Ou um ou outro! Ou adota medidas de
compensação ou demonstra que a renúncia foi considerada e não afetará as metas de resultados
fiscais.
Por isso que podemos afirmar que é condição para a concessão de renúncia de receita o que
consta nos itens I e II da questão, e, alternativamente, o que consta nos itens III ou IV.
Gabarito: B
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A III está errada, pois o inciso da LRF não informa que o aumento de receita deve se dar no exercicio e nos dois seguintes. Se vai cobrar letra da lei, tem que ser coerente.
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✅Letra B.
Eu aprendi assim com o Prof: Anderson Ferreira sobre a renúncia de receitas. Essa significa abrir mão de receitas e para a renúncia existem alguns requisitos. São eles:
1° - Estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 02 seguintes.
2° - Atender ao disposto na LDO e PELO MENOS UMA DAS seguintes condições:
3° - Provar que a renúncia foi constatada desde o PLOA.
OU
4° - Estar acompanhada de MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO por aumento permanente de receita tributária proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculos, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Obs: O 1° e 2° são OBRIGATÓRIOS. O 3° e o 4° PODE ser um ou outro, mas pode ser os dois requisitos.
Obs: Por isso, a alternativa menciona ALTERNADAMENTE.
Fonte: Tive como base as aulas do Prof: Anderson Ferreira e meu resumo sobre a LRF.
Essa questão é muito inteligente e foi bem elaborada. Pense!!! ❤️✍
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Me recuso... fui