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ID
2113189
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere:
I. tem por finalidade cobrir déficit de pessoas jurídicas.
II. não tem como propósito atender necessidades de pessoas físicas.
III. necessita de autorização por lei específica.
IV. deve atender ao previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
V. deve estar prevista na lei do orçamento ou em créditos adicionais.
A Prefeitura de Teresina pretende destinar recursos públicos para o setor privado. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, é regra atinente a esse fim o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D


    Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000

     Art. 26. A Destinação de Recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser: 

    *     autorizada por lei específica,

    **   atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e

    *** estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

  • Acrescentando um pouco....

    2017 ta aí vamos com tudo....

    GABARITO D

    art. 26 LRF

    I - Cobrir necessidades de pessoas físicas 

    II - Déficit de pessoas jurídicas

    III - Autorização por lei espefícia

    IV - Condições da lei ou LDO e

    VI - Previsto na LOA

    § 1o O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e
    empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o
    Banco Central do Brasil. 

  •                                                                                                      CAPÍTULO VI

                                                           DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO

            Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

            § 1o O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

            § 2o Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.

          

     

     

     

    gaba  D

  • Transferências de recursos públicos ao setor privado:

    - PODEM SER DESTINADOS A PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS; (EVIDENTEMENTE, PARA 'COBRIR' OBRIGAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU DÉFICIT DE PESSOA JURÍDICA)

    - A REGRA VINCULA TODA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, À EXCEÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E BANCO CENTRAL;

    - DEVEM SER AUTORIZADAS POR LEI ESPECÍFICA;

    - DEVEM ESTAR DE ACORDO COM A LDO;

    - DEVEM CONSTAR NO ORÇAMENTO OU NOS CRÉDITOS ADICIONAIS.

    Por que o BACEN se exime dessas condições?

    Vamos imaginar um processo de liquidação extrajudicial de um Banco Privado. Nessas condições, o Sistema Financeiro Nacional coloca-se em risco; tanto no que tange ao efeito da ''falência'' do banco, como também, na capacidade de se honrar dívidas com os correntistas, com clientes, com outros bancos, com acionistas, com investidores,etc. A resolução do BACEN determina que ele deve intervir no Banco Privado na tentativa de reestabelecê-lo, impedindo instabilidade no sistema financeiro. Ou ainda, o BACEN reduz a taxa de ''redesconto'', ou ainda, concede empréstimos a determinado banco. De certa forma, há transferência de recursos públicos para sanar déficit de pessoa jurídica. A natureza diferenciada do BACEN, portanto,  exime-o de preencher essas condições. BONS ESTUDOS!

  • Destinação de recursos públicos para o setor privado:

     

    → autorização por lei específica;

     

    → tem por finalidade cobrir o déficit de pessoas jurídicas;

     

    → tem por finalidade cobrir necessidades de pessoas físicas;

     

    → deve atender ao previsto na LDO;

     

    → deve estar prevista na LOA ou em créditos adicionais.