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Errado
O que a CF diz é:
Art. 57. (...)
§ 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
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Só para complementar o ótimo comentário abaio:
LDO - o Legislativo NÃO PODERÁ ENTRAR EM RECESSO enquanto não devolver a proposta de LDO.
PPA e LOA - em ambos os casos, o prazo para a devolução do projeto ao P. Executivo é dia 22/12 (encerramento da sessão legislativa), porém a proposta de PPA e de LOA não devolvidas neste prazo, NÃO IMPEDE O RECESSO DO LEGISLATVO.
Conclusão: a única que tranca o recesso é a proposta de LDO.
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Errada. Lembrando também que parlamentares recebem subsídio.
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
§ 1º - As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.
§ 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.