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Gab: D
Zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
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Lei n. 10.741/2003
Art. 74. Compete ao Ministério Público:
I – INSTAURAR o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso; (ALTERNATIVA "C" INCORRETA)
II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;
III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;
IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;
V – INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO e, para instruí-lo:
a) expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado da pessoa notificada, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar;
b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como PROMOVER inspeções e diligências investigatórias; (ALTERNATIVA "B" INCORRETA)
c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas;
VI – instaurar sindicâncias, REQUISITAR diligências investigatórias e a INSTAURAÇÃO de inquérito policial, para a APURAÇÃO de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso; (ALTERNATIVA "A" INCORRETA)
VII – ZELAR pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis; (ALTERNATIVA "D" CORRETA)
VIII – inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;
IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;
X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a competência do Ministério Público (MP). Vejamos:
a) instaurar sindicâncias, determinar diligências investigatórias e inquérito policial, para decidir sobre a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso.
Errado. A competência do MP é de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e não determinar e não de determinar diligências investigatórias e inquérito policial, nos termos do art. 74, VI, do Estatuto do Idoso: Art. 74. Compete ao Ministério Público: VI – instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso;
b) instaurar processos e procedimentos, decidir sobre diligências e sobre a produção de provas envolvendo a pessoa idosa.
Errado. O MP promove inspeções e diligências investigativas, nos termos do art. 74, V, "b", do Estatuto do Idoso: Art. 74. Compete ao Ministério Público: V – instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo: b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;
c) deferir ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, próprios do idoso, protegidos em lei.
Errado. A competência do MP é a de instaurar o inquérito civil e a ação civil pública e não a de deferir ações cíveis, nos termos do art. 74, I, do Estatuto do Idoso: Art. 74. Compete ao Ministério Público: I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;
d) zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência do MP. Inteligência do art. 74, VII, do Estatuto do Idoso: Art. 74. Compete ao Ministério Público: VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;
Gabarito: D