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ID
211360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de orçamento-programa, julgue os itens que se seguem.

Na classificação orçamentária, o programa constitui o maior nível de agregação das diversas áreas do setor público.

Alternativas
Comentários
  • A Port. 42 do MPOG define no §1º do art. 1º: "Como função, deve entender-se o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público"

     

  •  O examinador apenas substituiu FUNÇÃO por PROGRAMA.

    DICA: De fato, ocorre com muita frequência a troca dos termos FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA, PROJETO, ATIVIDADE, OPERAÇÕES ESPECIAIS E ENCARGOS ESPECIAIS. Todas estas definições estão na portaria abaixo citada.

    De acordo com a Portaria nº 42/99 do MPOG "Programa é o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual" (art. 2º). 

    Por sua vez, o art. 1º, § 1º da mesma portaria diz que "a Função é o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público".

    Sendo assim, o erro do item está somente em programa, quando o correto seria função.

     

  • Resuminho simples mas que vale a pena copiar e colar na parede pra memorização.

    Classificação:

    Por esfera -  Em qual orçamento(Fiscal, Social ou investimento de estatais)

    Institucional - Quem faz (Orgão/ unidade orçamentária)

    Funcional -  Em que área (função/ Subfunção)

    Programática - O que fazer. (Programa/ Ação)
  • O maior nível de agregação é a FUNÇÃO.
  • O correto seria: Na classificação orçamentária, a FUNÇÃO é o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público.

    A função se relaciona com a missão instituicional do órgão, por exemplo cultura, educação, saúde, defesa que na União guarda relação com os Ministérios.

    Segundo a Portaria 42/99 do MPOG, a classificação funcional é composta por um rol de funções e subfunções, servindo para agregar os gastos públicos por área de atuação e ação governamental e permitir a consolidação nacional dos gastos do setor público, uma vez que é de aplicação obrigatória em todas as esferas de governo.

    Art 1 parágrafo 1 da portaria: Como função, deve entender-se o maior nível de agregação das diversas áreas de depesa que competem ao setor público.
  • Classificação funcional programática: função, subfunção, programa (ações (projeto, atividade, operações especiais).

  • Classificação Funcional

     

    A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em FUNÇÕES SUBFUNÇÕES, buscando responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada.

     

    Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação COMUM e OBRIGATÓRIA, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.

     

     

                                                                                        X X           X X X
                                                                                     Função     Subfunção

     

    Função; Subfunção; Programa { Ações ( Projeto, Atividade, Operações Especiais) }

  • Lixão e Sublixão.