-
A Port. 42 do MPOG define no §1º do art. 1º: "Como função, deve entender-se o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público"
-
O examinador apenas substituiu FUNÇÃO por PROGRAMA.
DICA: De fato, ocorre com muita frequência a troca dos termos FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA, PROJETO, ATIVIDADE, OPERAÇÕES ESPECIAIS E ENCARGOS ESPECIAIS. Todas estas definições estão na portaria abaixo citada.
De acordo com a Portaria nº 42/99 do MPOG "Programa é o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual" (art. 2º).
Por sua vez, o art. 1º, § 1º da mesma portaria diz que "a Função é o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público".
Sendo assim, o erro do item está somente em programa, quando o correto seria função.
-
Resuminho simples mas que vale a pena copiar e colar na parede pra memorização.
Classificação:
Por esfera - Em qual orçamento(Fiscal, Social ou investimento de estatais)
Institucional - Quem faz (Orgão/ unidade orçamentária)
Funcional - Em que área (função/ Subfunção)
Programática - O que fazer. (Programa/ Ação)
-
O maior nível de agregação é a FUNÇÃO.
-
O correto seria: Na classificação orçamentária, a FUNÇÃO é o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público.
A função se relaciona com a missão instituicional do órgão, por exemplo cultura, educação, saúde, defesa que na União guarda relação com os Ministérios.
Segundo a Portaria 42/99 do MPOG, a classificação funcional é composta por um rol de funções e subfunções, servindo para agregar os gastos públicos por área de atuação e ação governamental e permitir a consolidação nacional dos gastos do setor público, uma vez que é de aplicação obrigatória em todas as esferas de governo.
Art 1 parágrafo 1 da portaria: Como função, deve entender-se o maior nível de agregação das diversas áreas de depesa que competem ao setor público.
-
Classificação funcional programática: função, subfunção, programa (ações (projeto, atividade, operações especiais).
-
Classificação Funcional
A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em FUNÇÕES e SUBFUNÇÕES, buscando responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada.
Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação COMUM e OBRIGATÓRIA, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.
X X X X X
Função Subfunção
Função; Subfunção; Programa { Ações ( Projeto, Atividade, Operações Especiais) }
-
Lixão e Sublixão.