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Gab: B
Não achei a resposta do gabarito na NR 7 nem no art. 168 da CLT.
Questão doida!!!
7.4.3.5. No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4. 7.4.3.5.1.
As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR 4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 135 (cento e trinta e cinco) dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.
7.4.3.5.2. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 90 dias, em decorrência de negociação coletiva assistida por profissional indicado de comum acordo
NR 7 - PCMSO
Mateus Silva Coelho
entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.
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Esse é o tipo de questão que faz o candidato surtar na hora prova, achando que esqueceu tudo, quando, na verdade, a questão não tem resposta certa.
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7.4.3.5. No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4. 7.4.3.5.1.
O exame médico demissional deverá ser realizado até a data de homologação da dispensa ou até o desligamento definitivo do trabalhador, nas situações excluídas da obrigatoriedade de realização da homologação. O referido exame será dispensado sempre que houver sido realizado qualquer outro exame médico obrigatório em período inferior a 135 dias para empresas de graus de risco 1 e 2 e inferior a 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4. Esses prazos poderão ser ampliados em até mais 135 dias ou mais 90 dias, respectivamente, caso estabelecido em negociação coletiva, com assistência de profissional indicado de comum acordo entre as partes ou da área de segurança e saúde das DRT.
Fonte: http://acesso.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEF19C09E2799/nr_07_ssst.pdf ( NR comentada do MTE)
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Mas assim, como acerta? kkk..
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Gab. A
DEMISSIONAL: será obrigatoriamente realizado dentro de 15 dias que antecede ao desligamento , e tem a finalidade de certificar que o trabalhador não apresenta desvio na sua saúde decorrente da exposição ocupacional, causada por sua função ou ambiente de trabalho.
http://www.angiovasc.com.br/aso.html
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Não sei onde essa banca se baseou para afirmar esse gabarito, mas eu sei de uma coisa: essa banca é muito ruimmmmmmm!
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Questão totalmente sem Sentido!!
De acordo com a NR-07: O exame médico demissional deverá ser realizado até a data de homologação da dispensa ou até o desligamento definitivo do trabalhador, nas situações excluídas da obrigatoriedade de realização da homologação. O referido exame será dispensado sempre que houver sido realizado qualquer outro exame médico obrigatório em período inferior a 135 dias para empresas de graus de risco 1 e 2 e inferior a 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4. Esses prazos poderão ser ampliados em até mais 135 dias ou mais 90 dias, respectivamente, caso estabelecido em negociação coletiva, com assistência de profissional indicado de comum acordo entre as partes ou da área de segurança e saúde das DRT.