Resolução RDC nº 360/03
A rotulagem de alimentos embalados deve apresentar, obrigatoriamente, as seguintes informações:
•Denominação de venda do alimento
•Lista de ingredientes
•Conteúdos líquidos
•Identificação da origem
•Nome ou razão social e endereço do importador, no caso de alimentos importados
•Identificação do lote
•Prazo de validade
•Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário.