-
Gorduras totais, gorduras saturadas e gorduras trans
-
As indústrias fabricantes de alimentos e bebidas embalados prontos para oferta ao consumidor estão se adequando à nova legislação que determina a declaração de informação nutricional obrigatória de valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio, nos rótulos de alimentos e bebidas embalados
-
Alguém sabe me dizer o porquê a alternativa D está errada?! Ué?
-
3.1. Será obrigatório declarar a seguinte informação:
3.1.1. A quantidade do valor energético e dos seguintes nutrientes:
· Carboidratos; · Proteínas; · Gorduras totais; · Gorduras saturadas; · Gorduras trans; · Fibra alimentar; · Sódio
RDC 360 - 23/12/2003
-
Ana Amorim a alternativa D está errada, além de não condizer com a RDC, valor energético não é nutriente.
-
Valor energético não é nutriente