Segundo o RDC 360/2003, que trata da Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, não se aplica a:
1 - Bebidas alcoólicas;
2 - Aditivos alimentates e coadjuvantes de tecnologia;
3 - Especiarias;
4 - Água mineral;
5 - Vinagre;
6 - Sal de cozinha;
7 - Café, erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes;
8 - Alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo;
9 - Produtos fracionados nos pontos de venda a varejo, comercializados como pré-medidos;
10. Frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados e congelados; (na questão está "frutas e vegetais desidratados", e para este é obrigatório)
11. Alimentos com embalagens cuja superfície visível para rotulagem seja menor ou igual a 100 cm2. Esta exceção não se aplica aos alimentos para fins especiais ou que apresentem declarações de propriedades nutricionais.
Alternativa: C