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Lei específica = cria AUTARQUIA
Lei específica = autoriza Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação? É isso mesmo?
Banca horrorosa! A questão faz crer que não exista alternativa correta.
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concordo plenamente com você.
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De onde que essa banca se inspira pra fazer uma questão tão ruim?!
PELO AMOR DE DEUS...
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CF Art 73, XIX- somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a institição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, deminir as áreas de sua atuação;
Gabarito: A
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Cabé recurso ! somente por por lei especifica pode se autorizada a criação.
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A - XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
B - XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
C - XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
D - XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
E - XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS..
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XIX – Somente por LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à LEI COMPLEMENTAR, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
XX - DEPENDE de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
GABARITO -> [A]
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GABARITO: A
Lei específica:
-autarquia,
-Fundações de empresa pública
-Sociedade de economia mista
-E fundação
Lei complementar:
-no último caso,
-definir as áreas de sua atuação;
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GABARITO = A
PM/SC
DEUS PERMITIRÁ
ART 37
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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GABARITO A.
Somente por lei específica poderá:
CRIAR - AUTARQUIA.
AUTORIZAR A INSTITUIÇÃO DE- EMPRESA PÚBLICA; SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DE FUNDAÇÃO.
CABENDO LEI CONPLEMENTAR DEFINIR AS ÁREAS DE ATUAÇÃO PARA AS FUNDAÇÕES.
ART 37 XIX CF DE 88
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Mal elaborado. Autorizar a instituição de empresa pública e sociedade mista é por lei específica, MAS a ação de instituir se dará por ato do poder executivo (ex decreto
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.
A– Correta, de acordo com a banca - No entanto, o que a Constituição dispõe é que somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição. Assim, a lei autoriza, não institui. Art. 37, XIX, CRFB/88: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (...)".
B– Incorreta - Cabe à lei complementar tal definição. Art. 37, XIX, CRFB/88: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".
C- Incorreta - A criação de autarquia se dá por lei. Art. 37, XIX, CRFB/88: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".
D- Incorreta - A Constituição exige lei específica, não complementar. Art. 37, XIX, CRFB/88: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia (...)".
E- Incorreta - A referida criação depende de lei. Art. 37, XX, CRFB/88: "depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada".
O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa A.