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§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal."
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Uma questão dessas e quase um exame psicotécnico... rsrs
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LETRA C
I- PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
II- OS CONTROLES E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO,DIREITOS,OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DOS DIRIGENTES
III- A REMUNERAÇÃO DO PESSOAL
LEI SECA HEHE
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§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I – o prazo de duração do contrato;
II – os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III – a remuneração do pessoal.”
Amplia a autonomia em troca de meta de desempenho. Este parágrafo autoriza a existência das Agências executivas (órgão ou entidade que vai celebrar um contrato de gestão com a administração pública em troca de metas de desempenho).
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§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.
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GABARITO = C
PM/SC
DEUS PERMITIRÁ
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não é mais contrato de gestão, e sim, contrato de desempenho. nova lei do bolso liro
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre autonomia gerencial, orçamentária e financeira.
A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.
B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.
C- Correta - É o que dispõe o art. 37, § 8º , da CRFB/88. "A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: I - o prazo de duração do contrato; II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; III - a remuneração do pessoal".
D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.
E- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.