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9784/99 LEI infraconstitucinal
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; (CONCEITO DE RAZOABILIDADE 9784/99)
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;(CONCEITO DE PROPORCIONALIDADE 9784/99)
#motivado
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Infraconstitucional= Que está hierarquicamente abaixo da constituição (Não esta escrito na CF)
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Normas infraconstitucionais:
Princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Professor Hebert Almeida - Estratégia Concursos.
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A meu ver, essa questão foi mal elaborada. Apesar de ter acertado, fiquei na dúvida, pois os princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, muito embora previstos na legislação infraconstitucional - Lei 9784/94, são princípios constitucionais implícitos, conforme se constata na questão "Q592710" da mesma Banca.
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gab. C - Razoabilidade e Proporcionalidade