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Art. 18
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
#Rumo a posse!
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Plebiscito e lei complementar. Gabarito letra E
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- APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO DIRETA,ENTE INTRESSADA
- CONGRESSO NACIONAL POR LEI COMPLEMENTAR
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Lembrar que a criação de um Estado é um processo mais simples de apenas duas etapas:
1º passo) plebiscito com a população diretamente envolvida; e
2º passo) criação propriamente dita por Lei Complementar do Congresso Nacional.
Já para a criação de um município, o processo é mais dificultoso separado em quatro etapas:
1º passo) Lei Complementar federal que autoriza os estados a iniciar o processo de criação de novos municípios e fixa o período que isso pode ocorrer;
2º passo) realização de Estudos de Viabilidade Municipal;
3º passo) plebiscito com a população diretamente envolvida; e
4º passo) Lei Estadual edita pela Assembleia Legislativa que cria de fato o novo município.
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§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Plebiscito: Consulta prévia e pública da população interessada pelo Congresso Nacional. De caráter terminativo, ou seja, se a população interessada disser “não”, terá o fim do processo e o novo estado não será criado.
Oitivas das Assembleias Legislativas Envolvidas: Quando dito “sim” ao plebiscito pela a população interessada. De caráter opinativo, ou seja, tanto faz as assembleias dizerem “sim ou não”.
Aprovação de Lei Complementar: Em seguida, é o Congresso Nacional que efetivamente decide. Uma vez aprovado a Lei Complementar o novo estado é criado. Caso não seja aprovado a Lei Complementar, não será criado o novo estado proposto.
Sobre as Formas dos Novos Estados:
1) Fusão ou Incorporação Entre Si
2) Cisão ou Subdivisão: Os moradores responderão a duas perguntas: por meio da apresentação de uma proposta que demonstre a viabilidade econômica, social e ambiental, será consultado se serão favoráveis a divisão e à criação dos Estados. É possível votar a favor da divisão e criação de um Estado e contra a criação do outro. A votação é obrigatória para todos que tenham domicílio eleitoral no Estado que irá ser dividido. Se a maioria dos moradores votar contra a emancipação das regiões, o Congresso deve abandonar o projeto. Se a proposta de criação de um dos Estados ou de ambos for aprovada, a Assembleia Legislativa do Estado terá de elaborar e votar um parecer sobre o assunto, que será encaminhado ao Congresso Nacional. A proposta, então, seria submetida a senadores e deputados e precisariam ser aprovadas com maioria em ambas as Casas. Em seguida, caberia ao Presidente da República sancionar ou vetar a medida. Obs.: a divisão pode resultar em maiores repasses de verbas federais aos novos Estados, garantindo que cada um Estados explorem todo o seu "potencial” regional.
3) Desmembramento:
3.a) Desmembramento Anexação
3.b) Desmembramento Formação
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Editora Autalizar (Prof. Emerson Bruno)
CF88 - Art. 18, § 3° (Novos Estados)
https://www.youtube.com/watch?v=YcY5lMfeBJI&list=PLyutbER6ICEe53SBkwpb9EgWKpV9fptZf&index=3
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LETRA : E
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CAPÍTULO I
Da Organização Político-Administrativa
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos,
nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para
se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante
aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso
Nacional, por lei complementar.
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Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha.
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Plebiscito e Lei Complementar. Só lembrar que o plebiscito é uma consulta prévia(diferentemente do referendo) à vontade do povo, que será ratificada por Lei Complementar, pois o quórum para aprovação desta é maioria absoluta(maioria dos membros), logo não faria sentido ser realizada por Lei Ordinária, que exige maioria simples, pois facilitaria um processo demasiadamente importante e complexo.
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GABARITO = E
PM/SC
DEUS PERMITIRÁ
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estados.
A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa E.
B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa E.
C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa E.
D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa E.
E- Correta - É o que dispõe o art. 18, § 3º, da CRFB/88. "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.