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ID
2113855
Banca
FUNCAB
Órgão
IF-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o artigo 4º, do Decreto-Lei n° 200/1967, a Administração Indireta, compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: as Autarquias, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as Fundações Públicas. No caso das Autarquias, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, somente poderão ser criadas por meio de:

Alternativas
Comentários
  • Art 37, XIX, CF – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

  • GABARITO - LETRA D

     

    Autarquia é criada por lei específica.

    As demais são autorizadas por lei.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • AUTARQUIA

    Criação e Extinção -> Lei específica

    FUNDAÇÃO PÚBLICA

    Dir. Púb. → Lei específica;

    Dir. Pri. → Autorizada por lei; Criação por decreto

    EMPRESA PÚBLICA

    Autorizada por lei Criação por decreto

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    Autorizada por lei Criação por decreto

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    FONTE: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.  

    FONTE: CF 1988