AUTARQUIA
Criação e Extinção -> Lei específica
FUNDAÇÃO PÚBLICA
Dir. Púb. → Lei específica;
Dir. Pri. → Autorizada por lei; Criação por decreto
EMPRESA PÚBLICA
Autorizada por lei Criação por decreto
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
Autorizada por lei Criação por decreto
GABARITO: LETRA D
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
FONTE: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
FONTE: CF 1988