Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo esta a que não represente um dos requisitos básicos para investidura em cargos públicos conforme previsto na Lei 8.112/90. Vejamos:
Art. 5º, Lei 8.112/90. São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Importante, no entanto, também ter em mente que:
Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
Ou seja, a exigência de nacionalidade brasileira poderá vir a ser mitigada por lei, sendo possível a autorização de acesso de estrangeiros aos cargos públicos na forma da lei.
Dito isso:
A. ERRADO. O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
Conforme art. 5º, IV, Lei 8.112/90.
B. ERRADO. A aptidão física e mental.
Conforme art. 5º, VI, Lei 8.112/90.
C. ERRADO. A nacionalidade brasileira.
Conforme art. 5º, I, Lei 8.112/90.
D. ERRADO. O gozo dos direitos políticos.
Conforme art. 5º, II, Lei 8.112/90.
E. CERTO. A idade mínima de dezesseis anos.
Conforme art. 5º, V, Lei 8.112/90, a idade mínima é de dezoito anos, não dezesseis.
Gabarito: ALTERNATIVA E.