SóProvas


ID
211576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, ao Programa de Apoio e Proteção a Testemunhas, Vítimas e Familiares de Vítimas da Violência e à Lei dos Crimes Hediondos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.
    Lei 11.340/06
    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  •  C) correta-Delação premiada é um benefício dado ao criminoso que aceite colaborar na investigação ou entrega de seus companheiros. Esse benefício é previsto em diversas leis brasileiras: Código Penal, Leis n° 8.072/90 – Crimes Hediondos e equiparados, 9.034/95 – Organizações Criminosas, 7.492/86 – Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, 8.137/90 – Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, 9.613/98 – Lavagem de dinheiro, 9.807/99 – Proteção a Testemunhas, 8.884/94 – Infrações contra a Ordem econômica e 11.343/06 – Drogas e Afins.A delação premiada pode beneficiar o acusado com:diminuição da pena de 1/3 a 2/3;
    cumprimento da pena em regime semi-aberto;
    extinção da pena;
    perdão judicial.
    Obtida de
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Dela%C3%A7%C3%A3o_premiada

    D)errada-A Lei n. 12.015/09 deu nova redação ao artigo 1º, V, da Lei n. 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), deixando claro que o estupro simples (213, "caput",) também é hediondo.A previsão legal faz cessar a divergência que existia a respeito, pois ora se entendia que todas as formas de estupro eram hediondas (STF, HC 93674 / SP, Relator Min. Ricardo Lewandowski, j. 07/10/2008, 1ª Turma), ora se sustentava que apenas as formas qualificadas pela lesão grave ou morte eram assim consideradas (STJ, HC 9937/RJ, rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 14.12.99, 6ª Turma).Além disso, o estupro de vulnerável (art. 217-A), em todas as suas formas (simples e qualificadas), foi incluído no rol dos crimes hediondos (art. 1º, VI, da Lei 8.072/90).

    E) errada- CP,art.83,V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza -

  • A)errada-Em decisões recentes o Superior Tribunal de Justiça tem adotado que a Lei Maria da Penha, pode ser aplicada nas relações entre namorados. As decisões têm por fundamento o art. 5.º, III, no tocante à arguição de que o namoro é uma relação íntima de afeto, sendo independente de coabitação, conforme postulado legal.Com efeito o art. 5.º da Lei n.º 11.340/06, dispõe o seguinte:

    Art. 5.º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:(...)cIII - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação


    B)errada-Lei 11340/06,art.41.Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher,independentemente da pena prevista, não se aplica a lei 9099/95.

     

  • Letra "A".

    Segundo disposição legal a delação premiada é causa para redução de pena de 1/3 a 2/3, nesse sentido transcrevo julgado do STJ "... Não macula a imparcialidade do Juiz a colheita de elementos indiciários tomados em interrogatório em que o réu, por confissão espontânea, revela toda a trama delituosa visando à redução de pena prevista no § 2.º do art. 25 da Lei n.º 7.492/86, incluído pela Lei n.º 9.080/1995 ('Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.')..." (HC 200600946403, LAURITA VAZ, STJ - QUINTA TURMA, 08/09/2008)

  • Letra "B". Assertiva contrária a jusrisprudência:

    "HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE DA LEI N.º 9.099/95. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça foi firmada no sentido da inaplicabilidade da Lei n.º 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica ou familiar, em razão do disposto no art. 41 da Lei n.º 11.340/2006. 2. Ordem denegada.
    (HC 201000404407, LAURITA VAZ, STJ - QUINTA TURMA, 23/08/2010)
    "

  • Letra "D". Mesmo entendendo que a alternativa está incorreta, vale dizer que nem mesmo na jurisprudência há posição consolidade sobre o tema. Vale citar, para reflexão, recente julgado do STJ:

    "HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. FORMA SIMPLES. COMETIMENTO CONTRA MENOR DE 14 ANOS. VIOLÊNCIA REAL. CAUSA DE ESPECIAL AUMENTO DO ART. 9º DA LEI 8.072/90. APLICABILIDADE. MAJORAÇÃO ACERTADA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. 1. Este Superior Tribunal firmou entendimento no sentido da aplicabilidade da causa de especial aumento de pena prevista no art. 9º da Lei 8.072/90 aos crimes de estupro ou atentado violento ao pudor cometidos contra menor de 14 anos, quando houver violência real ou grave ameaça. LEI 12.015/09. ENTRADA EM VIGOR. NOVA DISCIPLINA AOS CRIMES SEXUAIS. PENAS DIFERENCIADAS. REVOGAÇÃO DO ART. 9º DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. RETROATIVIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO DEVIDA. RECONHECIMENTO DO CONSTRANGIMENTO DE OFÍCIO. 2. Com a edição e entrada em vigor da Lei 12.015/09, o estupro e o atentado violento ao pudor cometidos contra menor de 14 anos passaram a ter nova denominação, chamando-se o tipo de "estupro de vulnerável", agora estabelecido no art. 217-A do CP, não sendo mais admissível a aplicação do art. 9º da Lei dos Crimes Hediondos aos fatos posteriores a sua vigência. 2. Mantida a incidência da causa de especial aumento do art. 9º da lei 8.072/90, vez que o atentado violento ao pudor foi cometido com emprego de violência e grave ameaça contra surda-muda menor de 14 anos, e sendo a novel legislação mais benéfica ao condenado, de se aplicar na hipótese o preceito secundário do novo comando normativo - art. 217-A do CP -, nos termos do art. 2º do CPP. 3. Ordem denegada, concedendo-se habeas corpus de ofício para fazer incidir retroativamente à espécie os ditames da Lei 12.015/09, por ser mais benéfica ao paciente, redimensionado-se a reprimenda imposta, que finda definitiva em 8 anos e 2 meses de reclusão, mantidos, no mais, a sentença e o aresto combatidos." (HC 200802662000, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, 28/06/2010

  • Letra "E". No caso tem que ser reincidente específico, assim, a falta do termo "específico" torna a assertiva errada. Apenas para ilustrar cito decisão do STJ:

    "HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO OBJETIVO NÃO-CUMPRIDO. DENEGAÇÃO. 1. O art. 83, V, do Código Penal exige o resgate de 2/3 (dois terços) da sanção para fins de concessão do livramento condicional ao condenado pela prática de crime hediondo e desde que não seja reincidente específico em delitos dessa natureza. 2. In casu, o réu obteve o benefício após o cumprimento de mais de 1/3 (um terço) da pena, em contrapartida com o disposto no Diploma pertinente, restando sem reparos o aresto hostilizado que, corretamente, cassou o decisum de Primeiro Grau. 3. Ordem denegada. " (HC 200800590820, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, 05/10/2009) grifei

  • Galeraaaaaaaaaaaaa,

    A letra E tb está certa de acordo com o §2º do art. 2º da Lei 8.072 (LEI DE CRIMES HEDIONDOS), é cópia do texto da lei, ou não????

    Valeu!!!

  • É forçoso lembrar, e por isso DISCORDO DO GABARITO, que o instituto da delação premiada não é regra. Só se premia a delação com a redução de pena nos casos expressamente previstos em lei. Alguns desses casos já foram mencionados nos comentários anteriores.

  •  Pessoal, quanto a alternativa "E", creio que está havendo um equivoco dos colegas.

    Os nobres colegas estão confundindo os requisitos para a concessão do livramento condicional nos crimes hediondos com os requisitos para a progressão de regime nos crimes hediondos.

     

    Quanto ao livramento condicional, no caso de condenação por crime hediondo, é requisito que tenha cumprido 2/3 da pena. Sendo vedada a sua concessão ao reincidente específico em crime hediondo ou equiparado. (art. 83, V, do Código Penal)

     

    Quanto a progressão de regime, nos casos de crime hediondo ou equiparado, é requisito que o agente cumpra 2/5 da pena. Caso seja reincidente deverá cumprir 3/5 da pena. (§2º, do art. 2º, da lei de crimes hediondos)

     

    LEMBRANDO QUE A ALTERNATIVA TRATA DA PROGRESSÃO DO REGIME, nada falando acerca do Livramento Condicional.

  • Letra a - Errada - Decisão STJ

     CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. RELAÇÃO DE NAMORO. DECISÃO DA 3ª SEÇÃO DO STJ. AFETO E CONVIVÊNCIA INDEPENDENTE DE COABITAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. LEI Nº 11.340/2006. APLICAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL.
    1. Caracteriza violência doméstica, para os efeitos da Lei 11.340/2006, quaisquer agressões físicas, sexuais ou psicológicas causadas por homem em uma mulher com quem tenha convivido em qualquer relação íntima de afeto, independente de coabitação.
    2. O namoro é uma relação íntima de afeto que independe de coabitação; portanto, a agressão do namorado contra a namorada, ainda que tenha cessado o relacionamento, mas que ocorra em decorrência dele, caracteriza violência doméstica.
    3. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao decidir os conflitos nºs. 91980 e 94447, não se posicionou no sentido de que o namoro não foi alcançado pela Lei Maria da Penha, ela decidiu, por maioria, que naqueles casos concretos, a agressão não decorria do namoro.
    4. A Lei Maria da Penha é um exemplo de implementação para a tutela do gênero feminino, devendo ser aplicada aos casos em que se encontram as mulheres vítimas da violência doméstica e familiar.
    5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Conselheiro Lafaiete -MG.
    (CC 96.532/MG, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 05/12/2008, DJe 19/12/2008)
  • Letra D - Errada - O Estupro de vulnerável foi incluído rol de crimes hedindos. Observem a Lei n° 8.072/90:

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: 

    (...)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); 
    (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • Questão desatualizada, pois o STF se posicionou contrariamente a aplicação da Lei 9.099/95 no caso de lesões leves:

    O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, processo sob sua relatoria. Para o ministro, para que não fique esvaziada a proteção que o Estado deve dar às mulheres, os artigos 12 (inciso I), 16 e 41, da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), devem ser entendidos no sentido de que não se aplica a Lei 9.099/95, dos Juizados Especiais – aos crimes da Lei Maria da Penha, e que nos crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no ambiente doméstico, mesmo de caráter leve, atua-se mediante ação penal pública incondicionada
  • "EEITA NÓIS"
     
    Vamos lá, a alternativa correta é definitivamente a letra "C".
     
    Delação premiada é um benefício dado ao criminoso que aceite colaborar na investigação ou entrega de seus companheiros. Esse benefício é previsto em diversas leis brasileiras: Código Penal, Leis n° 8.072/90 – Crimes Hediondos e equiparados, Organizações Criminosas, Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, Lavagem de dinheiro, Proteção a Testemunhas, Infrações contra a Ordem econômica e ainda Lei de Drogas e afins.
    A delação premiada pode beneficiar o acusado com a diminuição da pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços),  com o cumprimento da pena em regime semi-aberto, extinção da pena e o perdão judicial.
  • Simples!!!!
    O que torna a alternativa E errada é que a banca tenta, com êxito, confundir o canditado, pois o progressão de regime para crimes hediondos é 2/5 quando não reincidente e 3/5 quando reincidente, conforme depura-se do art. 2º p. 5º da 8072/90.   E não 2/3 conforme foi apresentado!
    Boa sorte a todos!!
  • Letra E errada - A progressão de regime nos crimes hediondos e equiparados se dá após o cumprimento da pena de dois quintos se primário, e três quintos se reincidente. E não dois terços se reincidente como afirma a questão.
  • Gabarito: Item C

    A Lei 11.343/06 prevê o instituto no art. 41, o qual dispõe:
     

    Art. 41  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

  • Gente, temos que tomar cuidado por que na colaboração premiada de que trata a lei 12 850/2013 a redução da pena é de 2/3 e não  mais de 1/3 a 2/3 como falava a lei antiga 9.034/95. Ou seja, se fosse hoje, está questão estaria correta apenas se considerar a colaboração premiada da Lei de Drogas em que a redução da pena  é de 1/3 a 2/3, mas não em relação à lei de organização criminosa como alguns colegas falaram.

  • SÓ MARQUEI ERRADA PORQUE A DIMINUIÇÃO É DE 1/3 A 2/3 

    E NA QUESTÃO FALA : 1 A 2/3 

  • progressão de regime

    comum: 1/6 - hediondo: 2/5 - hediondo reincidente: 3/5

    livramento condicional

    comum: 1/3 - comum reincidente: 1/2 - hediondo 2/3

  • Tanto na questões quanto na vida temos que escolher alternativas protetivas à mulher

    Abraços

  • Boa noite!

    COLABORAÇÃO PREMIADA

    >>DURANTE A PERSECUÇÃO PENAL(I.P ou fase processual)

    >Perdão judicial

    >Redução até 2\3

    >Substituição por PRD

    >>APÓS A EXECUÇÃO

    >Reduz até metade 

    >Progressão de regime,ainda que ausentes os requisitos objetivos

     

    E)PROGRESSÃO DE REGIME

    >>ANTES DE 2007-->1\6

    >>APÓS 2007

    >Não hediondo-->1\6

    >Primário e Hediondo-->2\5

    >Reincidente e Heddiondo--->3\5

     

  • Sobre a D

    A Lei nº 12.015/2009 incluiu no rol dos crimes hediondos a figura do estupro de vulnerável, ao tempo em que sepultou a discussão sobre a inclusão ou não do estupro simples na lista de crimes hediondos. Hoje qualquer estupro é considerado crime hediondo.


  • LETRA A = Não. Independentemente da relação, homo ou héteroafetivas, havendo relação intima de afeto, dentro ou fora do âmbito doméstico, de curta ou longa duração, aplica-se-á a lei Maria da Penha.