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ID
2115781
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um professor do IFCE atingiu o requisito para aposentadoria compulsória, constante no art. 40, parágrafo 1°, inciso II, da redação atual da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Sua aposentadoria se dará aos

Alternativas
Comentários
  • IMPORTANTE!!!

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    […]

    Redação antiga: II – compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

     

    Redação atual (EC 88/2015): II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

     

    A nova redação do art. 40, §1º, II, é norma de eficácia limitada, ou seja, depende de “lei complementar” para efetivamente alterar a idade da aposentadoria compulsória. Assim, até a edição da “lei complementar”, a idade da aposentaria compulsória permanece, como regra, nos 70 anos.

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/esta-valendo-a-ec-882015-resultante-da-famosa-pec-da-bengala-saiba-o-que-mudou/

  • MAS E O SEGUINTE FOI ACRESCENTADO O ARTIGO 100 ADCT PARA GARANTIR A APLICAÇAO IMEDIATA INDENDENTE DE LEI COMPLEMENTAR .FONTE DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSORES DIRLEY DA CUNHA JUNIOR E MARCELO NOVELINO 7 EDIÇÃO 2016.

  • A Lei Complementar já existe. Lei 152/2015;

    Art. 2º - Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 anos de idade : ....

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

    Uma IF é uma autarquia. Então aplica-se ao professor a LC 152/2015.

    Questão desatualizada. Hoje o gabarito seria NENHUMA DAS ALTERNATIVAS

  • Ficou desatualizada com a Pec da Bengala