Art. 37 (...)- CF
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Gabarito: C
Conhecimento exigido do candidato:
Art. 37, XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".
Informação complementar:
Artigo 37, XVII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Apenas dois cargos podem ser acumulados.
Alternativa B - Incorreta. Dois de professor OU dois de profissionais da saúde.
Alternativa C - CORRETA! É o que dispõe o artigo 37, XVI, "a", da CRFB/88.
Alternativa D - Incorreta. Um de professor + um técnico ou científico.
Alternativa E - Incorreta. Dois de profissionais da saúde OU um de professor + um técnico ou científico.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.