A questão exigiu conhecimento acerca do art. 20 da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):
“Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.”
A- Correta. De fato, a competência não é observada no estágio probatório, pois não consta no rol do art. 20 da lei 8.1212/90.
B- Incorreta. É um fator observado no estágio probatório nos termos do art. 20, II da lei 8.1212/90.
C- Incorreta. É um fator observado no estágio probatório nos termos do art. 20, III da lei 8.1212/90.
D- Incorreta. É um fator observado no estágio probatório nos termos do art. 20, IV da lei 8.1212/90.
E- Incorreta. É um fator observado no estágio probatório nos termos do art. 20, V da lei 8.1212/90.