(B)
Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.
§ 1o No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.
§ 3o O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.
A questão trata do benefício (auxílio-reclusão) da seguridade social do servidor público federal, presente na Lei 8.112/90. Conforme art. 226, §3º: “O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral”.
Como se vê, considerando-se o texto corrente da Lei n° 8.112/90, o prazo que a Administração terá, para pagar o auxílio, é de 48 horas, conforme exposto na alternativa “b”.
Gabarito: alternativa “B”.